Nota | Eleitoral

Eleições Internas da OAB: prazo para regularização financeira de advogados

Com as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) programadas para novembro deste ano, o Conselho Federal da OAB esclareceu recentemente o prazo para que advogados inadimplentes regularizem suas dívidas e possam participar do pleito.

Equipe Brjus

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Com as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) programadas para novembro deste ano, o Conselho Federal da OAB esclareceu recentemente o prazo para que advogados inadimplentes regularizem suas dívidas e possam participar do pleito.

De acordo com o artigo 1º do Provimento nº 222/2023, o voto é obrigatório nas eleições internas da OAB, e somente advogados adimplentes com suas obrigações financeiras estão aptos a votar. Portanto, é fundamental que advogados com débitos estejam atentos ao prazo para regularizar suas situações financeiras junto à Ordem.

Em resposta a uma consulta do Conselho Seccional da OAB de Pernambuco, o Conselho Federal afirmou que os advogados inadimplentes têm até 30 dias antes da data das eleições para regularizar suas dívidas. Este prazo, previsto no inciso XI do Art. 19 do Provimento nº 222/2023, é necessário para permitir a atualização dos registros e garantir que apenas advogados adimplentes participem da votação.

Segundo o Provimento, advogados com débitos devem quitar pelo menos uma parcela das dívidas à vista e não ter nenhuma parcela em atraso para serem considerados adimplentes. Portanto, os advogados têm até o início de outubro para regularizar sua situação financeira e assegurar sua participação no processo eleitoral.

Esse esclarecimento é essencial para manter a organização e a transparência das eleições internas da OAB, garantindo que todos os advogados em dia com suas obrigações possam exercer seu direito de voto de maneira justa e regular.