Entre as disposições previstas no Provimento 222/2023, que regulamenta o procedimento eleitoral interno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destaca-se a permissão para que os membros dos órgãos da instituição possam continuar no exercício de suas funções e concorrer a qualquer cargo eletivo.
Conforme o Artigo 21 do regulamento da OAB, esses profissionais têm o direito de permanecer no desempenho de suas prerrogativas, participar de atividades institucionais, incluindo sessões de juramento de novos inscritos, sem que isso configure impedimento, incompatibilidade ou promoção eleitoral ou pessoal.
A norma tem como objetivo assegurar a continuidade das atividades institucionais da OAB, permitindo que os advogados e advogadas eleitos mantenham seu envolvimento e contribuam para o funcionamento eficiente da entidade. Esta medida promove a transparência e a integridade nos processos internos da Ordem.
Entretanto, o parágrafo único do Artigo 21 impõe uma restrição específica aos Diretores do Conselho Federal da OAB. Durante o exercício de seus cargos, esses diretores só podem realizar campanha nas Unidades da Federação onde são candidatos. Ressalta-se que o descumprimento dessa norma pode resultar na perda do registro de suas candidaturas. Além disso, a chapa beneficiada por qualquer infração estará sujeita ao indeferimento ou cassação do registro, ou ainda à cassação do mandato, se já tiver sido eleita.
Essas disposições reforçam o compromisso da OAB com a equidade e a justiça nos processos eleitorais internos, garantindo que todos os candidatos tenham condições igualitárias de participação e que o processo se mantenha íntegro e imparcial.