Nota | Eleitoral

Eleições internas da OAB: Início dos mandatos 

O artigo 65 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispões sobre o  Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece as regras para o início dos mandatos dos membros dos diversos órgãos da OAB, esclarecendo a duração e o momento de posse dos eleitos. 

Equipe Brjus

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O artigo 65 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispões sobre o  Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece as regras para o início dos mandatos dos membros dos diversos órgãos da OAB, esclarecendo a duração e o momento de posse dos eleitos. 

Confira a seguir uma explicação detalhada sobre este dispositivo legal e sua importância para a advocacia brasileira.

O artigo 65 do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe:

O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.

Parágrafo único. Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

Assim, sendo, o artigo 65 estabelece a regra geral para o início dos mandatos dos integrantes dos órgãos da OAB e especifica uma exceção para o Conselho Federal, entenda: 

1. Mandato de três anos e início em 1º de Janeiro

De acordo com a regra geral prevista no caput do artigo 65, o mandato de qualquer membro de órgão da OAB — seja a Seccional, a Caixa de Assistência dos Advogados ou as Subseções — é de três anos.

O período de mandato tem início no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Isso significa que, diante da eleição para os órgãos da OAB que ocorre em 2024, os eleitos começarão a exercer suas funções a partir de 1º de janeiro de 2025, e o mandato vai até *1 de dezembro de 2027.

2. Exceção para o Conselho Federal: início em 1º de fevereiro

O parágrafo único do artigo 65 elenca uma exceção à regra geral para os conselheiros federais. Os conselheiros eleitos para o Conselho Federal da OAB iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição. Portanto, para as eleições realizadas em 2024, os conselheiros federais tomarão posse em 1º de fevereiro de 2025 e seu mandato se estenderá até 31 de janeiro de 2028.

Portanto, o artigo 65 do Estatuto da Advocacia e da OAB determina normas claras para o início dos mandatos dos órgãos da Ordem, com uma exceção específica para o Conselho Federal. Compreender essas disposições é fundamental para advogados e interessados que desejam se envolver com a administração e as atividades da OAB. A regra de início dos mandatos, a duração dos cargos e o calendário eleitoral são aspectos essenciais para a organização e a eficiência da Ordem dos Advogados do Brasil.