Nota | Eleitoral

Eleições Internas da OAB : entenda sobre o processo de apuração e proclamação dos resultados

Com as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025/2027 se aproximando, previstas para ocorrer em novembro deste ano, os advogados de todo o país se preparam para participar de um processo eleitoral rigorosamente regulamentado, que garante a transparência e a legalidade da escolha dos novos dirigentes.

Equipe Brjus

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Com as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2025/2027 se aproximando, previstas para ocorrer em novembro deste ano, os advogados de todo o país se preparam para participar de um processo eleitoral rigorosamente regulamentado, que garante a transparência e a legalidade da escolha dos novos dirigentes.

De acordo com o Artigo 135 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, encerrada a votação, as mesas receptoras são responsáveis pela apuração dos votos das respectivas urnas. Esse processo ocorre nos mesmos locais de votação ou em outros espaços designados previamente pela Comissão Eleitoral. Após a apuração, as mesas devem preencher e assinar os documentos que contêm os resultados e, em seguida, entregar todo o material à Comissão Eleitoral ou à Subcomissão Eleitoral.

Um ponto importante desse processo é a participação dos fiscais das chapas concorrentes. Cada chapa pode credenciar até dois fiscais, que têm o direito de atuar alternadamente junto a cada mesa eleitoral. Esses fiscais não só acompanham a apuração, como também podem assinar os documentos dos resultados, garantindo assim a integridade e a transparência do processo.

Caso os fiscais identifiquem alguma irregularidade durante a apuração, eles podem promover impugnações, que são registradas nos documentos dos resultados. Essas impugnações são analisadas posteriormente pela Comissão Eleitoral ou pela Subcomissão Eleitoral, mas não interrompem a contagem dos votos de cada urna. Vale ressaltar que as impugnações devem ser apresentadas no momento da apuração, diretamente às mesas eleitorais, sob pena de preclusão, ou seja, perda do direito de questionamento em fase posterior.

Uma vez concluída a totalização dos votos, a Comissão Eleitoral proclama o resultado final das eleições, lavrando uma ata que é encaminhada ao Conselho Seccional. A chapa que obtiver a maioria dos votos válidos é declarada vencedora e seus integrantes são empossados no primeiro dia de seus mandatos, conforme o Artigo 136 do regulamento.

No caso das eleições para a diretoria das Subseções e dos Conselhos, a totalização dos votos é realizada pela Subcomissão Eleitoral, que também proclama o resultado e elabora a ata correspondente, que é encaminhada tanto à Subseção quanto ao Conselho Seccional.

Com a proximidade das eleições, é fundamental que todos os advogados estejam cientes desses procedimentos, que garantem a legitimidade do processo eleitoral, assegurando que as eleições sejam conduzidas de forma justa e transparente, e reforçando a importância da participação ativa de cada membro da Ordem na escolha de seus representantes para o próximo triênio.