Em novembro deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará suas eleições internas, momento crucial para a escolha dos integrantes dos Conselhos Seccionais, Subseções e da Diretoria do Conselho Federal.
Nesse contexto, é fundamental entender sobre a Comissão Eleitoral Seccional, incumbida de supervisionar essas eleições e que desempenha um papel essencial na garantia da lisura e transparência do processo eleitoral.
De acordo com o Art. 4º do Provimento nº 222/2023, que regulamenta o procedimento eleitoral dentro da OAB, a Comissão Eleitoral Seccional é um órgão temporário designado pelo Presidente do Conselho Seccional e responsável pela gestão e julgamento das questões eleitorais em primeira instância.
O Provimento também estabelece que a composição da Comissão deve respeitar a paridade de gênero e a equidade racial, variando de 03 (três) a 11 (onze) advogados(as), conforme critério do Presidente do Conselho Seccional. Além disso, o órgão deve ser presidido preferencialmente por um Conselheiro Seccional ou por um Membro Honorário Vitalício do Conselho Seccional.
Ressalta-se que a Comissão Eleitoral Seccional deve garantir que seus membros não tenham vínculos com qualquer chapa concorrente, evitando conflitos de interesse. Essa vedação inclui a proibição de participação de parentes até terceiro grau, sócios ou empregados de candidatos, bem como qualquer situação que configure inelegibilidade conforme o Art. 11 do Provimento.
O Presidente da Comissão, além de ter direito a voto, possui um voto de qualidade em caso de empate. Outrossim, a Comissão Eleitoral Seccional contará com os serviços das secretarias do Conselho Seccional e das Subseções, com o suporte das respectivas Diretorias, que designarão servidores para a execução das tarefas necessárias.
Durante o período de votação, apuração e proclamação dos resultados, a Comissão Eleitoral Seccional manterá reuniões presenciais para resolver eventuais incidentes, impugnações e reclamações, conforme estipulado pelo art. 9º do Provimento.
Este procedimento visa assegurar a integridade do processo eleitoral, promovendo uma gestão justa e equilibrada das eleições internas da OAB. A Comissão Eleitoral Seccional, com suas atribuições e responsabilidades claramente definidas, é essencial para a manutenção da transparência e da confiança no sistema eleitoral da Ordem.