A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade responsável por regular a profissão de advogado no país, assegurando a ética e a eficiência dos serviços advocatícios. A estrutura da OAB é detalhada na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB. Conforme o Art. 45, os principais órgãos da OAB são:
1. Conselho Federal (CFOAB): Órgão máximo da OAB, responsável pela representação nacional, regulamentação e supervisão das atividades da Ordem, definindo normas e diretrizes para a advocacia no país.
2. Conselhos Seccionais: Presentes em cada estado e no Distrito Federal, esses conselhos gerenciam e fiscalizam a advocacia em suas regiões, sendo liderados por um presidente e conselheiros que representam os interesses locais dos advogados.
3. Subseções: Estruturas regionais subordinadas aos Conselhos Seccionais, que descentralizam as atividades da OAB, facilitando o acesso dos advogados aos serviços e benefícios da Ordem em localidades mais distantes.
4. Caixas de Assistência dos Advogados (CAA): Ligadas aos Conselhos Seccionais, essas caixas oferecem diversos benefícios e serviços aos advogados inscritos, como planos de saúde e assistência jurídica.
Processo de Eleições Internas
O processo de eleições internas da OAB é realizado a cada três anos e inclui a escolha dos dirigentes dos Conselhos Seccionais, das Subseções e do Conselho Federal. Conforme o Art. 64 do Estatuto da Advocacia e da OAB, consideram-se eleitos os candidatos da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. As chapas para as eleições devem ser compostas da seguinte maneira:
– Conselhos Seccionais: Cada Conselho Seccional elege um presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro, além dos conselheiros seccionais.
– Subseções: As Subseções também elegem suas próprias diretorias, incluindo presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro.
– Conselho Federal: Os conselheiros federais são eleitos pelos Conselhos Seccionais e têm a função de representar suas respectivas seccionais no Conselho Federal. Cada seccional tem direito a três representantes no CFOAB.
Funcionamento das Eleições
1. Votação: A eleição é realizada por meio de votação direta e secreta, com a participação obrigatória dos advogados regularmente inscritos e em dia com suas obrigações junto à OAB.
2. Comissão Eleitoral: Uma comissão eleitoral, designada pelo Conselho Seccional, organiza e supervisiona todo o processo eleitoral para garantir transparência e legitimidade.
As eleições internas são cruciais para a renovação das lideranças da OAB, promovendo a participação democrática dos advogados na gestão da entidade e assegurando a continuidade dos trabalhos em prol da classe e da sociedade.