Nota | Eleitoral

Eleições internas da OAB e as cotas de gênero

O Provimento nº 222/2023, que regerá o processo eleitoral, em novembro deste ano, da Ordem dos Advogados do Brasil assegura importantes regras acerca da paridade de gênero no âmbito de suas eleições internas, que visam promover um ambiente mais justo e igualitário dentro da instituição.

Equipe Brjus

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O Provimento nº 222/2023, que regerá o processo eleitoral, em novembro deste ano, da Ordem dos Advogados do Brasil assegura importantes regras acerca da paridade de gênero no âmbito de suas eleições internas, que visam promover um ambiente mais justo e igualitário dentro da instituição.

De acordo com o artigo 10 do Provimento, apenas chapas que cumpram o percentual de 50% para candidaturas de cada gênero serão admitidas para registro. Esta medida busca assegurar uma representação equilibrada entre homens e mulheres em todas as posições de liderança.

O parágrafo 2º do mencionado artigo especifica que qualquer fração resultante do cálculo do percentual será arredondada para cima, garantindo assim que o número inteiro de vagas subsequente respeite a paridade de gênero. 

É válido destacar que esta regra aplica-se a todos os níveis da OAB, incluindo as Diretorias do Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados, abrangendo tanto cargos de titulares quanto suplentes. 

Nos casos de número ímpar de cargos, o percentual mais próximo a 50% será adotado para a composição de cada gênero.

Além disso, o parágrafo 4º do artigo determina que as chapas concorrendo às vagas do Conselho Federal devem considerar a soma de titulares e suplentes para cumprir o percentual de gênero, assegurando pelo menos uma vaga de titular para cada gênero.

Por fim, o parágrafo 5º reforça que as cotas para as candidaturas de gênero são calculadas por órgão.

Essas diretrizes são vistas como fundamentais para garantir um processo eleitoral mais justo e representativo, promovendo a diversidade e igualdade de gênero dentro da OAB.