Nota | Eleitoral

Eleições internas da OAB: condutas vedadas no dia das eleições

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão programadas para novembro deste ano e prometem ser marcadas por disputas acirradas. Em razão disso, é crucial que os advogados e demais envolvidos estejam atentos às condutas proibidas no dia da votação, conforme estabelecido no art. 17, § 2º do Provimento 222/2023.

Equipe Brjus

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As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão programadas para novembro deste ano e prometem ser marcadas por disputas acirradas. Em razão disso, é crucial que os advogados e demais envolvidos estejam atentos às condutas proibidas no dia da votação, conforme estabelecido no art. 17, § 2º do Provimento 222/2023.

De acordo com o artigo mencionado, no dia da eleição é expressamente proibida a prática de boca de urna e a contratação de qualquer pessoa, seja ou não advogado(a), para esse fim. Além disso, a propaganda eleitoral não é permitida nos edifícios onde estão localizadas as salas de votação ou nos ambientes relacionados ao suporte da votação online.

Apesar dessas restrições, é permitido aos eleitores manifestarem-se de forma individual e silenciosa, utilizando broches e adesivos, por exemplo. No entanto, a distribuição de material de propaganda política, assim como qualquer forma de aliciamento, coação ou manifestação que busque influenciar a vontade do eleitor, são terminantemente proibidas.

A OAB reforça a importância do cumprimento dessas regras para garantir a integridade do processo eleitoral e assegurar que as eleições transcorram de maneira justa e transparente.