Nota | Eleitoral

Eleições Internas da OAB: condutas vedadas conforme o Regulamento Geral

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão se aproximando, trazendo consigo uma série de regulamentações que os candidatos e participantes devem observar. Em conformidade com o Art. 133, § 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, algumas condutas são estritamente proibidas para assegurar a integridade e a lisura do processo eleitoral.

Equipe Brjus

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As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão se aproximando, trazendo consigo uma série de regulamentações que os candidatos e participantes devem observar. Em conformidade com o Art. 133, § 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, algumas condutas são estritamente proibidas para assegurar a integridade e a lisura do processo eleitoral.

1. Divulgação de Pesquisa Eleitoral: (inciso I)

   – É vedada a divulgação de qualquer pesquisa eleitoral no período de 15 dias antes da data das eleições. Esta medida visa evitar influências indevidas no processo de escolha dos eleitores.

2. Regularização da Situação Financeira: (inciso II)

   – Nos 30 dias que antecedem as eleições, não é permitida a regularização da situação financeira de advogados perante a OAB com o intuito de torná-los aptos a votar. A regra assegura que a quitação de débitos não seja utilizada como ferramenta para angariar votos de última hora.

3. Promoção Pessoal de Candidatos: (inciso III)

   – É proibida a promoção pessoal de candidatos durante a inauguração de obras e serviços da OAB nos 60 dias que antecedem o pleito. Essa restrição impede o uso de eventos institucionais para fins eleitorais.

4. Distribuição de Recursos Financeiros: (inciso IV)

   – Nos 90 dias anteriores às eleições, é vedada a concessão ou distribuição de recursos financeiros, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios às seccionais e subseções, exceto para pagamento de despesas de pessoal, custeio, obrigações e projetos pré-existentes, bem como reposições necessárias. A convolação de débitos em auxílios financeiros também é restrita, salvo quanto a obrigações e projetos já estabelecidos.

Estas medidas visam garantir um ambiente eleitoral justo e equilibrado, evitando práticas que possam comprometer a equidade do processo. A proximidade das eleições requer atenção redobrada dos candidatos e membros da OAB para que as normas sejam rigorosamente cumpridas, assegurando a transparência e a legitimidade do pleito.