Nas eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a propaganda eleitoral é regulamentada pelo artigo 17 do Provimento 222/2023, que estabelece normas específicas para garantir um processo justo e equitativo.
A propaganda eleitoral apenas é permitida após o protocolo do requerimento de registro e deve obedecer às seguintes regras:
Veja algumas Formas Permitidas de Propaganda
- Cartas e Mensagens Eletrônicas:
- Envio de cartas e e-mails, limitados a uma mensagem por semana.
- Mensagens Instantâneas e Redes Sociais:
- Veiculação por meio de aplicativos de mensagens, blogs, redes sociais e sítios eletrônicos, exceto através de impulsionamento, postagens ou links patrocinados.
- Cartazes, Faixas e Placas:
- Cartazes, faixas e placas de até 2 metros quadrados, dentro de um raio de 300 metros dos fóruns e da sede da OAB, bem como nos escritórios de advocacia, nestes independentemente da observação da referida distância, e desde que não explorados comercialmente por empresas que vendam espaço publicitário;