Nota | Eleitoral

Eleições Internas da OAB:  condutas permitidas na propaganda eleitoral

Nas eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a propaganda eleitoral é regulamentada pelo artigo 17 do Provimento 222/2023, que estabelece normas específicas para garantir um processo justo e equitativo. 

Equipe Brjus

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Nas eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a propaganda eleitoral é regulamentada pelo artigo 17 do Provimento 222/2023, que estabelece normas específicas para garantir um processo justo e equitativo. 

A propaganda eleitoral apenas é permitida após o protocolo do requerimento de registro e deve obedecer às seguintes regras:

Veja algumas Formas Permitidas de Propaganda
  1. Cartas e Mensagens Eletrônicas:
    • Envio de cartas e e-mails, limitados a uma mensagem por semana.
  2. Mensagens Instantâneas e Redes Sociais:
    • Veiculação por meio de aplicativos de mensagens, blogs, redes sociais e sítios eletrônicos, exceto através de impulsionamento, postagens ou links patrocinados.
  3. Cartazes, Faixas e Placas:
    • Cartazes, faixas e placas de até 2 metros quadrados, dentro de um raio de 300 metros dos fóruns e da sede da OAB, bem como nos escritórios de advocacia, nestes independentemente da observação da referida distância, e desde que não explorados comercialmente por empresas que vendam espaço publicitário;

Complementação de Regras

Os Conselhos Seccionais têm a permissão de instituir regras complementares para a propaganda, desde que não entrem em conflito com as normas do Provimento.