Nota | Eleitoral

Eleições Internas da OAB: adimplência é requisito para candidatos integrantes de chapas eleitorais

O Provimento 222/2023 estabelece novas diretrizes para o procedimento eleitoral nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre as principais disposições, o artigo 11 define os requisitos que os candidatos devem cumprir para integrar uma chapa eleitoral. Confira abaixo uma explicação detalhada das novas regras e sua importância para o processo eleitoral.

Equipe Brjus

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O Provimento 222/2023 estabelece novas diretrizes para o procedimento eleitoral nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre as principais disposições, o artigo 11 define os requisitos que os candidatos devem cumprir para integrar uma chapa eleitoral. Confira abaixo uma explicação detalhada das novas regras e sua importância para o processo eleitoral.

O que diz o artigo 11 do Provimento 222/2023?

O artigo 11 do Provimento 222/2023 estabelece que, para integrar uma chapa eleitoral para os órgãos da OAB, os candidatos devem atender a uma série de requisitos, sendo que o inciso II e seus parágrafos destacam normas específicas sobre a regularidade das anuidades e a declaração de adimplência dos candidatos.

O texto do artigo é o seguinte:

Art. 11. Somente integrará a chapa o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

II – esteja em dia com as anuidades na data do protocolo do requerimento de registro da chapa, considerando-se regular aquele(a) que parcelou seus débitos e esteja adimplente com a quitação das parcelas vencidas;

§ 1º O(a) candidato(a) comprovará sua adimplência perante a OAB, segundo o disposto no inciso II deste artigo, por meio da apresentação de certidão expedida pelo Conselho Seccional, podendo este requisito ser atendido, neste caso, com base em informações administrativas internas, oriundas da própria Instituição, mediante listagem atualizada pela Tesouraria da Seccional, com a subsequente certificação dos dados correspondentes pela Secretaria da Comissão Eleitoral Seccional, desde que esta regra, aplicável de forma isonômica a todos(as) os(as) candidatos(as) e chapas, seja fixada no edital de convocação da eleição ou por deliberação da referida comissão. 

§ 2º Estando o(a) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma Seccional, deve, ainda, quando da inscrição da chapa na qual concorrer, declarar, sob sua responsabilidade, sob as penas legais e sob pena de cassação de mandato, se já eleito(a), que se encontra adimplente com todas elas.

Adimplência para os candidatos nas eleições da OAB

O inciso II do artigo 11 estabelece que, para que um candidato possa compor uma chapa, ele deve estar em dia com suas anuidades na OAB na data de protocolo do requerimento de registro da chapa. 

-O que significa estar em dia com as anuidades?

A regularidade é verificada através do pagamento integral das anuidades ou do cumprimento dos acordos de parcelamento de débitos. Logo, um candidato será considerado em dia com suas anuidades se, além de não ter débitos vencidos, estiver cumprindo com as parcelas de um eventual acordo de parcelamento.

– Como comprovar a regularidade?

A comprovação de que o candidato está em dia com suas anuidades deve ser feita por meio de uma certidão emitida pelo Conselho Seccional. A Seccional pode utilizar informações administrativas internas para confirmar a regularidade, com base em uma listagem atualizada pela Tesouraria e certificada pela Secretaria da Comissão Eleitoral Seccional. Essa regra deve ser divulgada no edital de convocação das eleições ou definida pela Comissão Eleitoral.

Declaração de adimplência em caso de múltiplas inscrições

Outrossim, o § 2º do artigo 11 trata acerca dos candidatos que estão inscritos em mais de uma Seccional. Estes candidatos devem declarar, sob sua responsabilidade e sob pena de cassação do mandato, que estão adimplentes com todas as anuidades nas Seccionais em que estão inscritos no momento da inscrição da chapa:

– O que é exigido na declaração? 

O candidato deve fornecer uma declaração formal, sob pena legal, afirmando que está em dia com todas as anuidades nas Seccionais em que tem inscrição ativa. Caso o candidato já tenha sido eleito e não esteja em conformidade, pode haver a cassação do mandato.

Portanto, o artigo 11 do Provimento 222/2023 estabelece critérios claros para a participação no processo eleitoral da OAB, focando na regularidade financeira dos candidatos e na transparência do processo. Compreender esses requisitos é essencial para advogados que desejam concorrer a cargos nos órgãos da OAB e para aqueles que desejam acompanhar ou participar do processo eleitoral de maneira informada e efetiva.