Nota | Eleitoral

Eleições Internas da OAB: a importância do dever de urbanidade

Com as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se aproximando, o art. 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB ganha relevância, destacando a importância do dever de urbanidade durante o processo eleitoral. 

Equipe Brjus

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Com as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se aproximando, o art. 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB ganha relevância, destacando a importância do dever de urbanidade durante o processo eleitoral. 

A norma estabelece que os advogados devem manter um comportamento respeitoso e considerado em suas relações com colegas, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e demais terceiros. Além disso, os advogados devem preservar seus direitos e prerrogativas, enquanto exigem tratamento equitativo em suas interações.

Particularmente relevante para o período eleitoral, o § 1º do artigo especifica que o dever de urbanidade deve ser igualmente mantido nos atos e manifestações durante os pleitos eleitorais. Essa orientação visa garantir que o ambiente das eleições internas da OAB seja conduzido com o mais alto padrão de respeito e integridade, refletindo a seriedade do processo e a importância da civilidade entre os participantes.

Além disso, o Código de Ética e Disciplina prevê que, em casos de ofensa à honra de um advogado ou à imagem da instituição, serão adotadas medidas cabíveis, incluindo a instauração de processo ético-disciplinar e a notificação às autoridades competentes para apuração de possíveis ilícitos penais. Essa abordagem ressalta a determinação da OAB em assegurar que qualquer conduta inadequada ou prejudicial seja devidamente abordada, garantindo a integridade e o bom funcionamento do processo eleitoral.

Assim, a OAB reforça o compromisso com a ética e a urbanidade, proporcionando um ambiente justo e respeitoso para todos os advogados envolvidos nas eleições internas.