Com a proximidade das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), programadas para novembro de 2024, a Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da OAB emitiu a Instrução Normativa n. 02/2024, que traz diretrizes importantes para a organização do pleito, referente ao triênio 2025-2027. O documento estabelece recomendações essenciais para os Conselhos Seccionais, com o intuito de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral.
1. Observância dos Prazos de Opção
A primeira recomendação destaca a necessidade de que os Conselhos Seccionais observem, de forma prévia e tempestiva, o disposto no artigo 26, § 1º, inciso V, do Provimento n. 222/2023-CFOAB. Os advogados deverão optar por votar no Conselho Seccional onde possuem inscrição suplementar até o dia 15 de outubro de 2024. Essa informação é crucial para assegurar que todos os profissionais tenham a oportunidade de exercer seu direito de voto.
2. Comunicação sobre Novas Subseções
A Comissão também enfatiza a importância da observação dos enunciados relacionados às novas subseções e ao domicílio eleitoral. As deliberações referentes a esses temas foram proferidas pela Comissão Nacional Eleitoral e devem ser comunicadas aos Conselhos Seccionais através dos Ofícios Circulares 008 e 012/2024-CEN. O acesso a esses documentos é fundamental e pode ser feito pelo site oficial da OAB: https://www.oab.org.br/eleicoesoab
3. Opções de Voto
Outro ponto relevante é a designação, por parte do Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Seccional, das comunicações de opção de voto no Conselho Seccional de inscrição suplementar, decorrente da deliberação proferida pela Comissão Eleitoral Nacional/Gestão 2022-2025 nos autos do Protocolo n. 49.0000.2024.008810-4/CFOAB (Item VII). Essa deliberação visa assegurar que todas as opções de voto sejam devidamente registradas e acompanhadas, garantindo a integridade do processo eleitoral.
4. Notificações e Prazos
A observância do caput do artigo 2º do Provimento n. 222/2023-CFOAB e das determinações de seus §§ 1º a 4º, é de suma importância. O Conselho Seccional e a Comissão Eleitoral Seccional devem atentar-se às notificações relacionadas ao processo eleitoral e aos prazos correspondentes, especificando a data de início e término de cada contagem. Essa organização é vital para que os procedimentos ocorram dentro do que foi estabelecido.
5. Acompanhamento das Deliberações
Por fim, a Comissão recomenda um acompanhamento diário das deliberações provenientes da Comissão Eleitoral Nacional. As instruções normativas e os ementários devem ser consultados regularmente pelos Conselhos Seccionais, garantindo que todas as diretrizes sejam seguidas. A informação está disponível no portal da OAB, o que facilita o acesso e a transparência no processo eleitoral.
Conclusão
A Instrução Normativa n. 02/2024 da Comissão Eleitoral Nacional representa um esforço significativo para assegurar a organização e a transparência nas eleições da OAB. A observância rigorosa dessas recomendações é essencial para que todos os advogados possam exercer seus direitos de forma plena e democrática. Com essas diretrizes, a OAB reafirma seu compromisso com a advocacia e a justiça, promovendo um pleito que respeite os princípios democráticos e a participação efetiva de todos os seus membros.