Com a aproximação das eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), marcadas para a segunda quinzena de novembro, a atenção se volta para as regras de conduta que visam garantir a integridade do processo eleitoral. O Provimento nº 222/2023 estabelece diversas vedações para os candidatos e chapas, com o objetivo de preservar a isonomia e a lisura das eleições. As infrações às normas previstas podem comprometer a legitimidade do pleito, e as sanções são aplicadas pela Comissão Eleitoral Seccional.
Entre as condutas proibidas, o provimento destaca que é vedada a promoção pessoal de candidatos com o intuito de captação de clientela ou com finalidades alheias ao processo eleitoral e aos interesses da OAB. Isso reforça que a campanha deve focar nas propostas para a gestão da Ordem, e não no benefício pessoal dos concorrentes.
Outro ponto de atenção é a proibição de ofensas à honra e à imagem de outros candidatos, incluindo violências políticas que envolvam questões de gênero, raça ou orientação sexual. A disseminação de notícias falsas (fake news) também é expressamente proibida, tanto contra outros candidatos quanto contra a própria Instituição, com o objetivo de preservar a integridade e a reputação da OAB durante o processo eleitoral.
Ademais, o provimento veda qualquer ação que comprometa a dignidade da profissão e da OAB, destacando a importância de que o debate eleitoral mantenha-se no âmbito ético e respeitoso. A propaganda institucional da OAB também não pode ser utilizada para promoção pessoal de qualquer candidato, garantindo que a comunicação oficial da entidade permaneça imparcial.
Há, ainda, regras específicas para a divulgação de pesquisas eleitorais, que são proibidas no período de 15 dias antes das eleições. No caso de atos solenes, é vedada a inauguração de obras ou serviços da OAB nos 45 dias que antecedem o pleito, para evitar qualquer utilização institucional como ferramenta de campanha.
Outro ponto relevante é a proibição do uso de bens e serviços da OAB ou do poder público para beneficiar qualquer chapa ou candidato. Isso inclui a vedação de desvio das finalidades institucionais da Ordem para fins eleitorais, salvo em situações em que os espaços da OAB são utilizados de maneira igualitária por todas as chapas concorrentes.
Além disso, o fornecimento de recursos financeiros ou a contribuição para pagamento de anuidade de advogados com o intuito de comprometer a liberdade de voto é uma conduta vedada. A neutralidade financeira é uma medida essencial para garantir que as escolhas dos eleitores sejam feitas de forma livre e consciente.
A utilização de servidores da OAB em atividades de campanha é igualmente proibida, evitando assim o uso da estrutura institucional para fins eleitorais. No mesmo sentido, o parcelamento de débitos de advogados, no período de 30 dias antes da data das eleições, só confere a condição de adimplente se o advogado tiver quitado ao menos uma parcela do acordo e não estiver em atraso com pagamentos anteriores.
Por fim, nos 90 dias que antecedem o pleito, é proibida a concessão de recursos financeiros ou distribuição de bens às subseções e conselhos seccionais, exceto para pagamento de despesas de pessoal e projetos pré-existentes. Essa medida visa evitar que recursos institucionais sejam utilizados para influenciar o processo eleitoral.
As eleições da OAB são um momento crucial para a advocacia, e o respeito a essas vedações é essencial para que o pleito transcorra de forma justa e democrática. A OAB, como instituição fundamental na defesa da legalidade e da ética, busca com essas regras preservar a equidade entre os candidatos e garantir que a escolha dos advogados seja pautada no debate de ideias e propostas.