As campanhas para as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão envoltas em controvérsias, principalmente devido a acusações de propaganda antecipada. Diversos candidatos e chapas são alvos de acusações, por violarem as regras estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB.
A propaganda antecipada, definida como a realização de atividades de campanha fora do período permitido, é uma infração que pode ser punida pela comissão eleitoral da OAB. Conforme as normas da entidade, a propaganda só pode ocorrer durante o período especificado pelo regulamento eleitoral. No entanto, a intensa competição pelo comando da OAB leva vários candidatos a infringirem essas normas.
Em novembro de 2023, o Conselho Pleno da OAB aprovou, em sessão extraordinária, o Provimento nº 222/2023, que dispõe, entre outros assuntos, sobre as normas de campanha eleitoral no âmbito das eleições da OAB.
Entre os regramentos do mencionado provimento, que já será aplicado nas eleições da Ordem deste ano, o parágrafo único do art. 15, estabelece que ‘’A propaganda eleitoral, voltada ao âmbito da advocacia, só pode ter início após o protocolo do requerimento de registro da chapa’’.
Por sua vez, o art. 16, do mencionado texto legal, elenca quais condutas que caracterizam propaganda eleitoral antecipada no âmbito da advocacia.
Veja algumas:
1) realização de propaganda eleitoral, inclusive a propaganda negativa ou por meio de utilização de notícias falsas (fake news), anterior ao registro da chapa;
2) prática de qualquer conduta vedada pelo disposto nos arts. 18 e 19 deste Provimento;
3) montagem de comitê pré-eleitoral;
A compreensão das condutas caracterizadas como campanha antecipada é essencial para manter a equidade, transparência e legalidade das eleições da OAB, promovendo um ambiente de competição saudável e ético.