Conforme estipulado pelo Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o processamento do registro das chapas para as eleições da OAB segue um conjunto rigoroso de critérios destinados a garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral. Um dos aspectos mais relevantes desse procedimento é a atuação da Subcomissão Eleitoral de Heteroidentificação, que desempenha um papel crucial na validação das autodeclarações étnico-raciais dos candidatos.
De acordo com o artigo 12 do Provimento, após o encerramento do prazo para o requerimento de registro, a Comissão Eleitoral Seccional é responsável pela publicação da relação completa das chapas inscritas, incluindo suas composições, no Diário Eletrônico da OAB. Essa etapa é fundamental para assegurar que todos os envolvidos e a sociedade em geral tenham acesso às informações sobre as candidaturas, além de abrir espaço para eventuais impugnações, garantindo um processo transparente.
Nesse contexto, a Subcomissão Eleitoral de Heteroidentificação, quando constituída, tem a responsabilidade de confirmar as autodeclarações étnico-raciais feitas pelos candidatos. Conforme o §5º do artigo 12, essa confirmação é realizada por meio de um parecer opinativo, que precisa ser aprovado pela maioria dos membros da Subcomissão. Posteriormente, o parecer é submetido à deliberação final da Comissão Eleitoral Seccional.
Em situações em que surja uma dúvida razoável quanto ao pertencimento étnico-racial do declarante, a norma prevê que a autodeclaração permanece válida. Esse dispositivo é de grande importância para assegurar que o processo eleitoral não apenas respeite a diversidade e a equidade, mas também reconheça e valorize a identidade étnico-racial declarada pelos candidatos.
Essas medidas são fundamentais para que o processo eleitoral na OAB seja conduzido de maneira justa e equitativa, respeitando os direitos e as especificidades de todos os advogados que participam das eleições. A verificação criteriosa das autodeclarações é uma etapa indispensável para manter a integridade do pleito e para garantir que a diversidade étnico-racial seja adequadamente representada.