Nota | Geral

Eleições da OAB: entenda o Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seguem um rigoroso processo regulamentado pelo Conselho Federal, que busca garantir a transparência, equidade e conformidade dos pleitos. O Provimento nº 222/2023 estabelece normas que regem essas eleições, tanto para o âmbito estadual quanto para o federal, definindo regras claras sobre prazos, procedimentos e requisitos de candidaturas.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seguem um rigoroso processo regulamentado pelo Conselho Federal, que busca garantir a transparência, equidade e conformidade dos pleitos. O Provimento nº 222/2023 estabelece normas que regem essas eleições, tanto para o âmbito estadual quanto para o federal, definindo regras claras sobre prazos, procedimentos e requisitos de candidaturas.

Prazos e calendário eleitoral

Um dos principais aspectos do Provimento nº 222/2023 é a definição precisa dos prazos eleitorais. A publicação do edital de convocação das eleições deve ocorrer com antecedência mínima de 90 dias antes da data do pleito. Após a divulgação do edital, inicia-se o período de registro das chapas, que deve ser feito até 45 dias antes da eleição.

Além disso, o provimento prevê o prazo de 15 dias após o encerramento das inscrições para a publicação oficial da relação das chapas que disputarão o pleito. Esse prazo é fundamental para que as chapas concorrentes possam ajustar suas estratégias e garantir a devida participação.

Requisitos e registro de candidaturas

Outro ponto de destaque do Provimento nº 222/2023 é o estabelecimento de requisitos formais para a candidatura. Os advogados interessados em concorrer devem estar regularmente inscritos na OAB, estar em dia com suas obrigações financeiras e não podem ter condenações éticas ou criminais. A composição das chapas também deve observar critérios de paridade de gênero e inclusão de advogados jovens, como medida de incentivo à diversidade e renovação dentro da instituição.

Procedimentos de conferência e transparência

O artigo 12 do Provimento nº 222/2023 regulamenta o processamento do registro de candidaturas, detalhando as fases de verificação e confirmação das chapas. A Comissão Eleitoral será responsável pela publicação da relação oficial das chapas e pela conferência das autodeclarações étnico-raciais, contando com o apoio da Subcomissão Eleitoral de Heteroidentificação, conforme previsto pelo provimento.

Essa etapa visa assegurar que a diversidade e a inclusão estejam devidamente representadas, garantindo a conformidade com as normas internas da OAB e com princípios constitucionais.

Paridade de gênero e inclusão

O Provimento nº 222/2023 reforça a obrigatoriedade de composições que contemplem a equidade de gênero e a participação da advocacia jovem, exigindo que as chapas observem a paridade de gênero e reservem 30% das vagas para advogados com até 5 anos de inscrição na OAB. Esta medida é parte do compromisso da instituição em promover a inclusão e renovação de lideranças.

Conclusão

As regras estabelecidas pelo Provimento nº 222/2023 reforçam o compromisso da OAB com um processo eleitoral transparente e inclusivo. A observância rigorosa dos prazos, requisitos e procedimentos garantem a legitimidade do pleito e a representatividade da advocacia. As eleições da OAB são, portanto, um reflexo do compromisso da instituição com a democracia interna e a promoção de uma advocacia forte, plural e comprometida com o Estado de Direito.