Em novembro deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará as eleições para o triênio 2025-2027. A fim de assegurar a integridade e transparência do processo eleitoral, o Provimento 222/2023, emitido pelo Conselho Federal da OAB, detalha a criação e as atribuições das Comissões Eleitorais.
Em especial, o artigo 4º do referido provimento destaca a importância da Comissão Eleitoral Seccional, responsável por supervisionar as eleições da Ordem.
Entenda os principais pontos da Comissão Eleitoral Seccional, com fundamento no Provimento supramencionado.
Estrutura e Funções da Comissão Eleitoral Seccional
De acordo com o artigo 4º, a Comissão Eleitoral Seccional é designada pelo Presidente do Conselho Seccional, que também nomeia seu presidente. Este órgão temporário tem a responsabilidade de gerir e julgar, em primeira instância, os processos eleitorais dentro da OAB.
A composição da comissão, respeitando a paridade de gênero e equidade racial, varia de três a onze advogados(as), conforme o critério do Presidente, com igual número de suplentes. Preferencialmente, a presidência é ocupada por um Conselheiro ou Conselheira Seccional, ou por um Membro Honorário Vitalício do Conselho Seccional. (art. 4º, §1º)
Requisitos e Impedimentos
A Comissão Eleitoral Seccional deve ser composta por membros que não estejam ligados a quaisquer das chapas concorrentes, nem tenham parentesco até o terceiro grau, sejam sócios, associados, empregados ou empregadores dos candidatos, evitando assim qualquer conflito de interesse. Além disso, a comissão deve respeitar as inelegibilidades previstas no artigo 11 do provimento. (art. 4º, §2º)
Operacionalização e Subcomissões
Para facilitar suas atividades, a Comissão Eleitoral Seccional pode utilizar os serviços das secretarias do Conselho Seccional e das Subseções, contando com o apoio necessário de suas diretorias. É também possível solicitar ao Presidente Seccional a criação de subcomissões eleitorais, que atuarão conforme a necessidade identificada, auxiliando a comissão principal. (art. 5º)
Garantia de Eficiência e Transparência
O artigo 8º do provimento permite que as Diretorias do Conselho Federal e do Conselho Seccional substituam membros das Comissões Eleitorais e Subcomissões caso não cumpram suas obrigações, garantindo assim a eficiência e a integridade do processo eleitoral. No dia das eleições, a Comissão Eleitoral Seccional deve permanecer reunida durante todo o período de votação, apuração e proclamação dos resultados, pronta para deliberar sobre eventuais incidentes, impugnações e reclamações.
Com essas diretrizes, a OAB busca assegurar um processo eleitoral transparente, justo e eficiente, refletindo seu compromisso com a ética e a democracia interna.