Nota | Eleitoral

Eleições da OAB e a desincompatibilização de cargos ou funções em comissão

Com a aproximação das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é essencial que os advogados interessados em se candidatar às chapas conheçam e cumpram as regras estabelecidas pelo Provimento 222/2023. Um dos requisitos fundamentais para a candidatura é a desincompatibilização de cargos ou funções em comissão.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Com a aproximação das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é essencial que os advogados interessados em se candidatar às chapas conheçam e cumpram as regras estabelecidas pelo Provimento 222/2023. Um dos requisitos fundamentais para a candidatura é a desincompatibilização de cargos ou funções em comissão.

Requisito 

O art. 11, inciso IV, do Provimento 222/2023-CFOAB determina que, para a candidatura às eleições da OAB, o advogado não pode ocupar cargo ou exercer função em comissão, mesmo que tais funções sejam compatíveis com a prática da advocacia. 

A única exceção a esta regra são os cargos diretivos escolhidos por meio de eleição ou os cargos jurídicos ocupados por concurso em entidades públicas.

Veja os principais pontos sobre a desincompatibilização:

  1. Abrangência:
    • A desincompatibilização é obrigatória para advogados que estejam em cargos ou funções comissionadas, independente de serem compatíveis com o exercício da advocacia.
  1. Prazo:
    • Não há um prazo específico para a desincompatibilização. No entanto, no momento do protocolo do requerimento de registro da chapa, o candidato não deve estar exercendo cargo ou função em comissão prevista no inciso IV do artigo 11 do Provimento 222/2023-CFOAB.
  1. Comprovação:
    • O advogado deve apresentar o ato exoneratório correspondente para comprovar sua exoneração do cargo ou função em comissão.
    • É importante destacar que o simples pedido de exoneração não é suficiente; o ato formal de exoneração deve ser apresentado como prova.

Essas regras têm como objetivo garantir a lisura e a imparcialidade nas eleições da OAB, permitindo que os candidatos se apresentem de forma transparente e sem conflitos de interesse.