Nota | Constitucional

É aprovada na Câmara ‘’Lei Taylor Swift”, que torna o cambismo digital um delito 

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa intensificar as penalidades relacionadas à prática do cambismo em diversos eventos, abrangendo desde competições esportivas até shows e outras apresentações. A proposta, agora a caminho do Senado, representa uma medida significativa no enfrentamento desse tipo de crime.

Equipe Brjus

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa intensificar as penalidades relacionadas à prática do cambismo em diversos eventos, abrangendo desde competições esportivas até shows e outras apresentações.

A proposta, agora a caminho do Senado, representa uma medida significativa no enfrentamento desse tipo de crime.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Gastão, para o Projeto de Lei (PL) 3115/23, de autoria do deputado Pedro Aihara. Entre as alterações promovidas, destaca-se a exigência de que os ingressos contenham informações detalhadas, como a data da compra e o valor final, incluindo quaisquer taxas incidentes.

No âmbito da legislação sobre crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), o projeto propõe a inclusão de três novos tipos de crime, notadamente a falsificação de ingressos para uma variedade de eventos culturais, esportivos e de entretenimento. A pena prevista varia de detenção de 1 a 2 anos, além de multa equivalente a 100 vezes o valor do ingresso.

Luiz Gastão ressaltou a importância de estender a tipificação do cambismo para além dos eventos esportivos, conforme já previsto na Lei do Esporte (Lei 14.597/23), visando abranger uma gama mais ampla de atividades comerciais.

Para a prática característica de cambismo, que envolve a revenda de ingressos a preços exorbitantes fora dos canais oficiais, o projeto estipula pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos.

Adicionalmente, aqueles que fornecerem, desviarem ou facilitarem a distribuição de ingressos para venda nesse contexto de cambismo estarão sujeitos a pena de detenção de 1 a 3 anos, acompanhada de multa de 100 vezes o valor dos ingressos.

É importante salientar que a legislação prevê o agravamento da pena em casos específicos, como quando o agente é servidor público, diretor, administrador ou funcionário da entidade promotora do evento, ou de empresa contratada para a emissão e venda de ingressos, e utiliza dessa condição para cometer o crime.

Em ambos os casos mencionados, a prática não será punida se o agente atuar de forma esporádica ou não habitual.

A iniciativa legislativa ganha relevância à luz de incidentes como o ocorrido durante a turnê da cantora Taylor Swift no Brasil em novembro de 2023, quando os ingressos esgotaram rapidamente e foram revendidos a preços abusivos, gerando indignação entre os fãs e levando a um clamor por medidas mais enérgicas contra o cambismo.

O projeto, agora sob análise do Senado, sinaliza um esforço legislativo para coibir práticas que prejudicam tanto os consumidores quanto a integridade dos eventos culturais e esportivos no país.

Com informações Migalhas.