A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma decisão liminar que garante a uma apenada o direito à expedição da guia definitiva de execução penal antes de sua apresentação na penitenciária para o início do cumprimento da pena, ou antes de ser presa pelo Juízo.
A decisão assegura o direito à instauração do processo de Execução Penal, possibilitando a análise do pedido de prisão domiciliar. O Habeas Corpus, com pedido de liminar, foi impetrado pela 8ª Defensoria Pública de Parnaíba, sob a responsabilidade do Defensor Público Antônio Caetano de Oliveira Filho.
Esta decisão é de significativa relevância, uma vez que, como regra geral, a guia definitiva de execução penal é emitida somente após a prisão do apenado. Assim, quando o apenado tem direito a benefícios, como a prisão domiciliar ou progressão de regime, é necessário aguardar a detenção para a análise do pedido.
Com a concessão da liminar, a assistida poderá aguardar a expedição da guia definitiva e a instauração da execução penal sem a necessidade de ser previamente recolhida à prisão. Durante esse período, será analisado o pedido de prisão domiciliar.
O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ao acolher o pleito da Defensoria Pública, enfatizou: “Em face do exposto, concedo a liminar vindicada para determinar a expedição de guia de execução definitiva, independentemente do cumprimento do mandado de prisão (caso expedido), propiciando o exame prévio da possibilidade da prisão domiciliar e da adequação do regime semiaberto harmonizado.”