Nota | Penal

DPE-PI obtém anulação de sentença por ausência de fundamentação

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 8ª Defensoria Pública de Parnaíba, sob a titularidade do defensor público Antônio Caetano de Oliveira Filho, obteve a anulação de sentença de pronúncia junto à 2ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Equipe Brjus

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 8ª Defensoria Pública de Parnaíba, sob a titularidade do defensor público Antônio Caetano de Oliveira Filho, obteve a anulação de sentença de pronúncia junto à 2ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

 A decisão decorreu de um recurso em sentido estrito, com fundamento na ausência de motivação quanto aos indícios de autoria e à admissão de qualificadoras em acusação de homicídio qualificado. O acórdão, de relatoria do desembargador Erivan da Silva Lopes, baseou-se no artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.

O assistido pela Defensoria, E. da S. S., havia sido pronunciado pela magistrada da 1ª Vara Criminal de Parnaíba pelo delito de homicídio qualificado, supostamente praticado na cidade de Ilha Grande, em conjunto com outros acusados. O réu alegou ter sido vítima de tortura, tanto antes quanto durante seu depoimento à autoridade policial. Essa denúncia de violência policial foi levada pela 8ª Defensoria Pública de Parnaíba ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, constituindo-se em uma tese fundamental de defesa.

A defesa argumentou que a decisão da magistrada se limitou a referências genéricas sobre o caso, sem a devida análise das teses apresentadas nas alegações finais. A juíza mencionou apenas que “existem garantias suficientes da autoria, em princípio, evidenciadas pelas provas orais e documentais”, sem aprofundar a apreciação das alegações defensivas. A Defensoria sustentou que a nulidade da pronúncia era imprescindível, já que a juíza não examinou as teses da defesa, não apresentou fundamentação concreta quanto à autoria de cada acusado e não justificou adequadamente a aceitação das qualificadoras.

O desembargador Erivan Lopes, ao proferir seu voto, destacou: “anulo a decisão de pronúncia, com fundamento nos artigos 413, do CPP e 93, IX, da CF/88, por ausência de fundamentação quanto aos conceitos de autoria e admissão das competências, pelo que determina o retorno dos autos à origem para que outra seja prejudicada, restando prejudicada a análise dos méritos dos recursos interpostos”.

O defensor público Antônio Caetano ressaltou a importância da decisão, afirmando que “trata-se de questão bastante sensível, pois em processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, o juiz, ao tempo em que não pode se exceder na linguagem ao tratar das “provas” da autoria delitiva, por força do art. 413 do CPP, também não pode deixar de apontar os “indícios” mínimos fazendo a devida alusão aos elementos concretos dos automóveis”.