Nota | Penal

DPE-PI obtém anulação de processo criminal ante o reconhecimento de ilegalidade na busca veicular

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 7ª Defensoria Criminal, sob a titularidade da Defensora Pública Elisa Cruz Ramos, obteve a anulação de uma ação penal através de Apelação Criminal. O assistido pela Defensoria havia sido condenado a regime fechado. A decisão foi proferida pelo Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, titular da 1ª Câmara Criminal.

Equipe Brjus

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 7ª Defensoria Criminal, sob a titularidade da Defensora Pública Elisa Cruz Ramos, obteve a anulação de uma ação penal através de Apelação Criminal. O assistido pela Defensoria havia sido condenado a regime fechado. A decisão foi proferida pelo Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, titular da 1ª Câmara Criminal.

A Defensora Pública Elisa Cruz Ramos esclareceu que o assistido foi condenado em primeira instância a uma pena de 7 anos e 3 meses de reclusão, pelo delito de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/2006. “No recurso, foi arguida preliminarmente a nulidade processual devido à ilicitude probatória, resultante de busca veicular sem justificativas adequadas. Com a preliminar acolhida, o recorrente foi absolvido”, explicou.

Comentando sobre o desfecho, a Defensora Pública afirmou que “este resultado serve de motivação e esperança, ao observar que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) está alinhado com as decisões dos tribunais superiores, reconhecendo as ilegalidades que afetam principalmente nossos assistidos”.