A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por intermédio da 14ª Defensoria Pública Criminal e sob a atuação da Defensora Pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal, obteve a absolvição de um assistido acusado de coautoria no crime de porte ilegal de arma de fogo. A defesa argumentou que o réu não tinha conhecimento da existência da arma em questão. A decisão de absolvição foi proferida pela juíza Lisabete Marchette na última quinta-feira (12).
O caso envolveu inicialmente duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público por porte ilegal de arma, com base na teoria do compartilhamento, que é admitida pela jurisprudência. No entanto, a Defensora Pública Viviane Setúbal esclareceu que, conforme os autos do processo, não se verificou o compartilhamento alegado.
“Fizemos o pedido de absolvição porque não houve o nome subjetivo que permitisse consideração esse compartilhamento. O nosso assistido, corréu no processo, não estava portando e nem mesmo sabia da existência da arma, o Ministério Público também pediu a absolvição”, explicou a Defensora Pública, destacando que casos envolvendo a teoria do compartilhamento em crimes de porte ilegal de arma são extremamente raros.
Viviane Setúbal comentou o desfecho do processo: “embora em tese para iniciar a ação penal tenha sido sustentada essa tese pelo MPPI, na instrução a acusação não logrou êxito em provar que o corréu da existência da arma no poder do outro acusado , por tal motivo o possível compartilhamento não seria plausível de ocorrer daí nossa argumentação em considerações finais orais e acatamento por D. Magistrada, sendo realizada justiça, absolvendo-se o acusado.”