Atendendo a um pleito da Defensoria Pública no município de Valença do Piauí, situado a 216 km de Teresina, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) determinou que o Estado do Piauí custeie o medicamento injetável Enhertu (trastuzumabe deruxtecan), de elevado custo, indispensável para o tratamento de câncer de mama em estágio metastático de M.F.B.A., assistida pela Defensoria Pública do Estado. O tratamento inicial requer 27 doses do medicamento ao longo de seis meses, com um custo individual superior a R$13 mil.
Considerando a condição financeira precária da assistida e o elevado valor do medicamento, a Defensoria Pública ajuizou uma ação judicial para assegurar o direito ao tratamento. O Defensor Público Omar dos Santos Rocha Neto, responsável pela Defensoria Pública do município de Valença do Piauí e pela ação, enfatizou a urgência do caso, tendo em vista a importância da medicação para a melhoria da qualidade de vida da paciente.
O pedido protocolado em janeiro de 2024 pela Defensoria Pública do Estado do Piauí menciona que a receita médica comprova que a medicação contribui para a melhoria da qualidade de vida e aumento da sobrevida da paciente. O orçamento realizado em farmácia de Teresina apontou que o custo mensal dos insumos alcança R$367.432,74, um valor exorbitante para uma aposentada que recebe um salário mínimo, sem considerar outras despesas relacionadas à manutenção de sua saúde.
Em março de 2024, a Justiça proferiu sentença determinando ao Estado do Piauí o pagamento de R$ 367.432,74 (trezentos e sessenta e sete mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), acrescidos de ajustes e correções, para cobrir o custo do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contudo, o Estado não cumpriu a determinação.
Em decisão de 17 de abril de 2024, a Justiça autorizou a penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$367.432,74, conforme solicitado, diante do descumprimento da medida liminar e da necessidade de garantir a continuidade do tratamento da paciente.
Além disso, o processo revelou a necessidade de um valor adicional de R$243.607,14 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e sete reais e catorze centavos) para a continuidade da medicação. Apesar da intimação e da decisão favorável, o Estado do Piauí não providenciou a complementação do valor necessário. Em novo pedido protocolado em 4 de julho, a Defensoria Pública reiterou o descumprimento por parte do Estado, afirmando que, até a presente data, a Requerida não havia atendido à decisão judicial.
O Defensor Público Omar dos Santos Rocha Neto destacou a relevância da decisão obtida: “A Defensoria Pública do Estado do Piauí na busca por assegurar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, obteve decisão favorável visando garantir o custeio de medicamento de alto custo a uma assistida, residente no município de Valença do Piauí, cidade distante 216 km de Teresina. Ficamos muito felizes com o resultado obtido, ao possibilitar o início do tratamento, propiciando uma melhor qualidade de vida. O presente caso também evidencia a necessidade do fortalecimento da Defensoria Pública na busca por assegurar os direitos fundamentais de nossos assistidos e assistidas, para que possamos cada vez mais atuar para que nenhum cidadão ou cidadã seja privado de seus direitos”, declarou o Defensor.