Nota | Eleitoral

Cotas de gênero nas eleições internas da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) implementou um sistema de cotas de gênero para as suas eleições internas, uma medida que visa promover maior equidade na representação feminina dentro da entidade. 

Equipe Brjus

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) implementou um sistema de cotas de gênero para as suas eleições internas, uma medida que visa promover maior equidade na representação feminina dentro da entidade. 

O art. 10 do Provimento 222/2023, que dispõe acerca do procedimento eleitoral da Ordem, somente será admitido o registro de chapa completa, que atenda ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero. A adoção dessa política é um passo significativo em direção à igualdade de gênero, refletindo a composição demográfica atual da advocacia brasileira.

De acordo com o 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV), divulgado em 26 de abril, a profissão é majoritariamente feminina, com 50% de mulheres, 49% de homens e 1% pertencente a outras identidades de gênero, como pessoas não binárias, transgêneros e travestis. Esse levantamento permite avaliar os progressos e os desafios na busca por uma maior equidade de gênero na advocacia.

Nesse cenário, a implementação das cotas de gênero no Sistema OAB resultou em mudanças notáveis. Após 92 anos da sua adoção, a atual gestão do Conselho Federal da OAB (CFOAB) conta com duas mulheres na direção. Além disso, cinco seccionais são presididas por mulheres: Bahia, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. 

No entanto, a maioria das seccionais ainda é dominada por homens, como é o caso do Acre, Alagoas, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba,  Mato Grosso do Sul e, especialmente, o Piauí, que conta com 47% (quarenta e sete por cento) de mulheres e 53%  (cinquenta e três por cento) de homens.

O Perfil ADV também destaca que o tempo médio de inscrição na OAB é menor entre mulheres e pessoas pretas, indicando uma recente democratização do acesso à profissão, o que sugere avanços na luta contra a desigualdade racial e de gênero. 

Em termos de áreas de atuação, as diferenças de gênero são mais pronunciadas no Direito de Família e Sucessões, com 18% das advogadas atuando nessa área, em comparação a 9% dos advogados. O Direito Previdenciário também é mais comum entre as mulheres (13%) do que entre os homens (9%), enquanto o Direito Penal é predominantemente masculino, com 10% dos homens e apenas 6% das mulheres.

Esses dados reforçam a importância das cotas de gênero para garantir uma representação mais equilibrada e justa dentro da OAB, refletindo a diversidade existente na profissão. As cotas não apenas promovem a igualdade de gênero, mas também incentivam a participação ativa das mulheres na governança da entidade, contribuindo para uma advocacia mais inclusiva e representativa.