Recentemente, um advogado encaminhou uma consulta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a possibilidade de advogados inscritos diretamente na seccional do estado comporem chapas para as subseções nas eleições de 2024, conforme estabelecido pelo Provimento nº 222/2023.
O protocolo foi direcionado à Comissão Eleitoral Nacional, que é responsável por deliberar sobre essas questões de acordo com o artigo 3º do citado provimento. A consulta submetida ao colegiado aborda três questões principais no que diz respeito à regularidade sobre:
- a inscrição em seccional e a composição de chapa para concorrer em subseção;
- a inscrição em uma subseção e a composição de chapa para concorrer em outra subseção;
- a inscrição em subseção e a composição de chapa para concorrer em seccional;
A Comissão Eleitoral Nacional respondeu às questões com os seguintes enunciados:
I. Somente advogados regularmente inscritos em uma subseção poderão integrar chapas dessa mesma subseção. Para novas subseções, a deliberação anterior da Comissão Eleitoral Nacional, no Protocolo nº 18.0000.2024.003710-1/CFOAB, estabelece que:
- Advogados que participaram da criação de uma nova subseção antes de 31 de dezembro de 2023 terão seus domicílios eleitorais vinculados a essa subseção para as eleições de 2024, a menos que solicitem formalmente a transferência conforme o artigo 26, § 1º, inciso I, alínea “c” do Provimento nº 222/2023-CFOAB.
- Advogados que participaram da criação de uma nova subseção após 31 de dezembro de 2023 poderão optar por seus domicílios eleitorais para o voto nas eleições de 2024, podendo escolher entre a nova subseção ou a subseção de origem, em prazo estabelecido pelo Conselho Seccional.
II. Um advogado inscrito em uma subseção pode integrar uma chapa para o Conselho Seccional correspondente, reconhecendo a necessidade de representação da advocacia do interior das Unidades da Federação.
Essas orientações visam assegurar a conformidade com as normas eleitorais e garantir a adequada representação da advocacia nas eleições de 2024.