Nota | Eleitoral

Consulta ao Conselho Federal da OAB esclarece regras para composição de chapas nas eleições de 2024

Recentemente, um advogado encaminhou uma consulta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a possibilidade de advogados inscritos diretamente na seccional do estado comporem chapas para as subseções nas eleições de 2024, conforme estabelecido pelo Provimento nº 222/2023.

Equipe Brjus

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Recentemente, um advogado encaminhou uma consulta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a possibilidade de advogados inscritos diretamente na seccional do estado comporem chapas para as subseções nas eleições de 2024, conforme estabelecido pelo Provimento nº 222/2023.

O protocolo foi direcionado à Comissão Eleitoral Nacional, que é responsável por deliberar sobre essas questões de acordo com o artigo 3º do citado provimento. A consulta submetida ao colegiado aborda  três questões principais no que diz respeito à regularidade sobre:

  1. a inscrição em seccional e a composição de chapa para concorrer em subseção;
  2. a inscrição em uma subseção e a composição de chapa para concorrer em outra subseção;
  3. a inscrição em subseção e a composição de chapa para concorrer em seccional;

A Comissão Eleitoral Nacional respondeu às questões com os seguintes enunciados:

I. Somente advogados regularmente inscritos em uma subseção poderão integrar chapas dessa mesma subseção. Para novas subseções, a deliberação anterior da Comissão Eleitoral Nacional, no Protocolo nº 18.0000.2024.003710-1/CFOAB, estabelece que:

  • Advogados que participaram da criação de uma nova subseção antes de 31 de dezembro de 2023 terão seus domicílios eleitorais vinculados a essa subseção para as eleições de 2024, a menos que solicitem formalmente a transferência conforme o artigo 26, § 1º, inciso I, alínea “c” do Provimento nº 222/2023-CFOAB.
  • Advogados que participaram da criação de uma nova subseção após 31 de dezembro de 2023 poderão optar por seus domicílios eleitorais para o voto nas eleições de 2024, podendo escolher entre a nova subseção ou a subseção de origem, em prazo estabelecido pelo Conselho Seccional.

II. Um advogado inscrito em uma subseção pode integrar uma chapa para o Conselho Seccional correspondente, reconhecendo a necessidade de representação da advocacia do interior das Unidades da Federação.

Essas orientações visam assegurar a conformidade com as normas eleitorais e garantir a adequada representação da advocacia nas eleições de 2024.