O Conselho da Justiça Federal aprovou a Resolução CJF 881/24, que versa sobre a implementação do instituto do juiz das garantias e o trâmite de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal.
Esta medida foi tomada em consideração ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adoção das medidas legislativas e administrativas indispensáveis à conformidade das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao pleno funcionamento do juiz das garantias em todo o território nacional, dentro de um prazo de 12 meses.
Fica estabelecido que o juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela preservação dos direitos individuais, exercendo suas atribuições em conformidade com as normas de cada Tribunal Regional Federal.
A mencionada resolução não abrange as infrações penais de competência originária do Tribunal Regional Federal, do Tribunal do Júri, do Juizado Especial Federal e as relativas à violência doméstica e familiar.
Dentre as competências atribuídas ao juiz das garantias, incluem-se a fiscalização das investigações criminais, a possibilidade de prorrogação do prazo de duração do inquérito quando o investigado está detido, e a determinação do encerramento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.
Adicionalmente, em casos de prisão, o detido deverá ser apresentado ao juiz das garantias em até 24 horas, salvo situações de impossibilidade concreta.
Caberá aos Tribunais Regionais Federais definir as varas responsáveis pelo exercício das competências de juiz da instrução e julgamento e de juiz das garantias.
Com informações Migalhas.