Nota | Eleitoral

Confira os detalhes sobre doações para campanhas das eleições internas da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece regras específicas para doações de campanha durante as eleições internas. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 131-B, as doações podem ser feitas por advogados, inclusive candidatos, desde o pedido de registro da chapa. No entanto, há restrições importantes a serem observadas.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece regras específicas para doações de campanha durante as eleições internas. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 131-B, as doações podem ser feitas por advogados, inclusive candidatos, desde o pedido de registro da chapa. No entanto, há restrições importantes a serem observadas.

Regras de Doações

1. Quem Pode Doar: Somente advogados regularmente inscritos na OAB podem realizar doações para as campanhas. Candidatos também podem contribuir financeiramente.

2. Quem Não Pode Doar: Doações de pessoas físicas que não sejam advogados, bem como de qualquer empresa ou pessoa jurídica, incluindo sociedades de advogados, são proibidas.

3. Consequências: A violação dessas regras pode resultar no indeferimento do registro da chapa ou na cassação do mandato, caso a chapa já tenha sido eleita.

Limite de Doações

O Conselho Federal da OAB é responsável por definir o limite máximo de doações que podem ser feitas por advogados que não são candidatos, conforme o art. 131-B, § 2º do Regulamento Geral.

Provimento 222/2023

O Provimento 222/2023 reforça essas diretrizes, especificando no art. 23 que o financiamento das campanhas deve ser feito pelos integrantes das chapas e por advogados regularmente inscritos. A vedação para doações de pessoas físicas não advogados e de pessoas jurídicas é reiterada, com a mesma penalidade de indeferimento ou cassação de registro ou mandato.

Considerações Finais

Estas normas visam garantir a transparência e a integridade no financiamento das campanhas eleitorais da OAB, assegurando que apenas advogados devidamente registrados possam influenciar financeiramente o processo eleitoral interno da entidade. As chapas e os advogados participantes devem estar atentos às regulamentações para evitar penalidades severas.