A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece regras específicas para doações de campanha durante as eleições internas. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 131-B, as doações podem ser feitas por advogados, inclusive candidatos, desde o pedido de registro da chapa. No entanto, há restrições importantes a serem observadas.
Regras de Doações
1. Quem Pode Doar: Somente advogados regularmente inscritos na OAB podem realizar doações para as campanhas. Candidatos também podem contribuir financeiramente.
2. Quem Não Pode Doar: Doações de pessoas físicas que não sejam advogados, bem como de qualquer empresa ou pessoa jurídica, incluindo sociedades de advogados, são proibidas.
3. Consequências: A violação dessas regras pode resultar no indeferimento do registro da chapa ou na cassação do mandato, caso a chapa já tenha sido eleita.
Limite de Doações
O Conselho Federal da OAB é responsável por definir o limite máximo de doações que podem ser feitas por advogados que não são candidatos, conforme o art. 131-B, § 2º do Regulamento Geral.
Provimento 222/2023
O Provimento 222/2023 reforça essas diretrizes, especificando no art. 23 que o financiamento das campanhas deve ser feito pelos integrantes das chapas e por advogados regularmente inscritos. A vedação para doações de pessoas físicas não advogados e de pessoas jurídicas é reiterada, com a mesma penalidade de indeferimento ou cassação de registro ou mandato.
Considerações Finais
Estas normas visam garantir a transparência e a integridade no financiamento das campanhas eleitorais da OAB, assegurando que apenas advogados devidamente registrados possam influenciar financeiramente o processo eleitoral interno da entidade. As chapas e os advogados participantes devem estar atentos às regulamentações para evitar penalidades severas.