Um homem aposentado foi julgado culpado por litigância de má-fé após acusar um banco de realizar descontos não autorizados em seu contracheque referentes a um empréstimo consignado.
A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo da Silva Machado, da 20ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, que confirmou a legalidade do contrato e a autenticidade da assinatura do consumidor.
O aposentado solicitou uma indenização por danos morais, alegando que não havia solicitado nenhum empréstimo ao banco. No entanto, ao verificar seu extrato de benefício previdenciário, descobriu descontos relacionados a empréstimos consignados.
Em sua defesa, o banco argumentou que a contratação foi lícita, uma vez que o autor havia efetivamente contratado o empréstimo consignado. O banco também pediu a rejeição das reivindicações do aposentado e sua condenação por litigância de má-fé.
Na sentença, o juiz ressaltou que os documentos fornecidos pelo banco confirmam a ratificação expressa do consumidor para formalizar o contrato de empréstimo. Portanto, os descontos realizados no contracheque do autor são legítimos.
O juiz também enfatizou que o aposentado, ao mover esta ação, tentou distorcer a verdade dos fatos, resultando em sua condenação por litigância de má-fé.
Como resultado, o juiz rejeitou as reivindicações do autor e o condenou ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé.
Com informações Migalhas.