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Concurso de cartórios: TJ-PI realiza audiência para reescolha das serventias extrajudiciais

Na última segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) promoveu a segunda sessão pública para a seleção de cartórios desocupados, que não foram escolhidos na primeira sessão de seleção dos candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, conforme o Edital nº 01/2013, realizado em 29 de janeiro. Nesta segunda sessão, foram selecionadas 40 serventias.

Equipe Brjus

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Na última segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) promoveu a segunda sessão pública para a seleção de cartórios desocupados, que não foram escolhidos na primeira sessão de seleção dos candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, conforme o Edital nº 01/2013, realizado em 29 de janeiro. Nesta segunda sessão, foram selecionadas 40 serventias.

O desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, acolheu os candidatos, enfatizando a prioridade da agenda de regularização fundiária no Judiciário.“Hoje cumprimos mais uma etapa nesse processo. Um momento importante, não apenas para vocês, mas especialmente para a Justiça piauiense, que vive um cenário muito particular de modernização e entrega de resultados”, afirmou.

O presidente Hilo de Almeida aproveitou a oportunidade para destacar o Programa Solo Seguro Favela, que ocorrerá de 03 a 07 de junho.“Conforme já comunicado aos cartórios, o CNJ promoverá uma semana voltada para o Programa Solo Seguro Favela, uma mobilização nacional dirigida a todos os tribunais, com o objetivo principal de entregar registros de imóveis decorrentes dos programas de regularização fundiária”, destacou.

Cronograma

O cronograma, estabelecido no Edital 53/2024 (que regula a sessão de escolha, o cadastro junto ao Tribunal de Justiça e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura na delegação), prevê a realização de uma terceira sessão pública, a ser realizada em 02 de agosto, para a seleção dos cartórios desocupados e que não foram escolhidos nas duas primeiras sessões. De acordo com o Edital, a escolha do cartório expressa na sessão é definitiva, sendo proibida a possibilidade de troca ou qualquer alteração.