Nota | Eleitoral

Comissão Nacional Eleitoral responde a consulta sobre novas subseções e domicílio eleitoral para as eleições da OAB

Em resposta a uma consulta formulada por Celso Barros Coelho Neto, presidente da OAB-PI, a Comissão Nacional Eleitoral da OAB esclareceu pontos fundamentais relacionados à criação de novas subseções e à definição de domicílio eleitoral para as eleições de 2024. A consulta, baseada no Provimento nº 222/2023-CFOAB e no art. 117 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tinha como foco as regras aplicáveis à participação de advogados em subseções recentemente criadas.

Equipe Brjus

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Em resposta a uma consulta formulada por Celso Barros Coelho Neto, presidente da OAB-PI, a Comissão Nacional Eleitoral da OAB esclareceu pontos fundamentais relacionados à criação de novas subseções e à definição de domicílio eleitoral para as eleições de 2024. A consulta, baseada no Provimento nº 222/2023-CFOAB e no art. 117 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tinha como foco as regras aplicáveis à participação de advogados em subseções recentemente criadas.

I – Definição de domicílio eleitoral para novas subseções criadas até 31 de dezembro de 2023

A comissão esclareceu que, para as novas subseções criadas até o dia 31 de dezembro de 2023, o domicílio eleitoral a ser considerado será o residencial ao qual o advogado ou advogada estava vinculado no momento da criação da subseção, conforme os registros do Cadastro Nacional de Advogados (CNA). Contudo, os inscritos têm a possibilidade de formalizar, tempestivamente, o requerimento de transferência de subseção, conforme estipulado no art. 26, § 1º, inciso I, alínea “c” do Provimento nº 222/2023-CFOAB.

II – Escolha do domicílio eleitoral para subseções criadas após 31 de dezembro de 2023

Para as subseções que forem criadas após a data de 31 de dezembro de 2023, a comissão informou que os advogados poderão optar pelo domicílio eleitoral. Isso significa que o inscrito poderá escolher votar na subseção de origem ou na nova subseção criada. O prazo para formalizar essa escolha será estabelecido pelo Conselho Seccional, de modo a garantir a regularidade dos procedimentos eleitorais.

III – Escolha do domicílio eleitoral em caso de múltiplos domicílios residenciais

Além disso, a resposta contempla a situação de advogados que possuem múltiplos domicílios residenciais. Nesses casos, independentemente de a subseção ter sido criada antes ou após 31 de dezembro de 2023, os inscritos poderão optar pelo domicílio eleitoral em que exercerão o voto na eleição de 2024. Eles poderão escolher entre a nova subseção ou a subseção de origem, desde que observem o prazo estipulado pelo Conselho Seccional.

Esses esclarecimentos são essenciais para garantir que os advogados possam exercer seu direito ao voto de maneira clara e conforme os parâmetros legais estabelecidos pelo Provimento nº 222/2023, assegurando a transparência e a organização do processo eleitoral no Sistema OAB.