A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, através da sua Comissão de Direito Eleitoral, promoveu um encontro significativo na última segunda-feira (17/06). Advogados, políticos e acadêmicos se reuniram no auditório Celso Barros Coelho, novaESA-PI, para discutir as mudanças propostas pelo Projeto de Lei 112/21, que visa instituir um novo Código Eleitoral. A audiência pública contou com a presença do Senador Marcelo Castro, relator da matéria.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Coelho Neto, ressaltou a importância do evento como um fórum de debate para enriquecer o projeto de lei. Entre as ideias discutidas, destacou-se a proposta de inclusão dos advogados na composição do TRE e medidas para agilizar o processo eleitoral para os profissionais atuantes.
O Senador Marcelo Castro, relator do projeto, considerou o debate enriquecedor, enfatizando a importância das sugestões apresentadas para o aprimoramento do trabalho legislativo. “As sugestões apresentadas contribuem para que a gente possa aperfeiçoar o nosso trabalho, essa interação é muito importante, porque o legislador não pode ficar só trancado dentro de quatro paredes, tem que ouvir a sociedade. E é o segmento da sociedade que mais necessita ser ouvido deste caso, é o segmento dos Advogados (as) e em especial os eleitoralistas”, afirmou.
A discussão também contou com intervenções virtuais da ex-deputada federal Margareth Coelho e do Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Sidney Neves.
Engajamento da Advocacia
Carlos Douglas, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI, informou que será elaborado um ofício com as deliberações da audiência para ser enviado ao gabinete do Senador Castro. A intenção é que as sugestões sejam consideradas pelo Congresso Nacional na reforma do código eleitoral, visando um sistema mais eficiente e menos burocrático.
Inovações do PL 112/21
O PL 112/21 propõe alterações significativas no cenário político brasileiro. Entre elas, três Emendas à Constituição sugerem a extinção da reeleição para cargos executivos e estabelecem um mandato único de cinco anos. As emendas divergem quanto à simultaneidade das eleições em todo o território nacional.