Nota | Constitucional

CNJ veda a utilização de multas decorrentes de acordos de delação para fins de autopromoção

Em uma decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última sexta-feira, uma resolução que estabelece diretrizes para a administração e destinação das multas oriundas de acordos de delação e leniência.

Equipe Brjus

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Em uma decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última sexta-feira, uma resolução que estabelece diretrizes para a administração e destinação das multas oriundas de acordos de delação e leniência.

A resolução determina que os fundos recuperados através desses acordos não podem ser distribuídos sem uma consulta prévia à União. A resolução também proíbe explicitamente o uso dessas multas para a promoção pessoal de juízes, membros do Ministério Público ou para qualquer finalidade político-partidária.

O documento ressalta que a gestão e aplicação dos bens e recursos, por serem de natureza pública, devem ser orientadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, entre outros princípios que regem a Administração Pública.

A proposta foi apresentada pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que também conduziu a auditoria nos acordos da Operação Lava Jato. A inspeção na Justiça Federal do Paraná revelou uma “gestão caótica” no controle das multas negociadas com delatores e empresas.

A resolução também estipula que o juiz responsável pela homologação dos acordos tem a obrigação de assegurar que os recursos sejam utilizados para compensar a entidade pública prejudicada.

Além disso, o CNJ determinou que as multas provenientes dos acordos de delação sejam destinadas aos cofres da União, a menos que exista uma vinculação legal específica que determine outro destino para os recursos, sempre respeitando os interesses de outras entidades prejudicadas.

No contexto da “Fundação Lava Jato”, o ministro Salomão citou processos que foram julgados no STF e impediram a criação da “Fundação Lava Jato”, que receberia o valor de uma multa bilionária aplicada à Petrobras. Os próprios procuradores de Curitiba abandonaram a ideia, após repercussão negativa.

O ministro escreveu: “Mostra-se necessário que o CNJ discipline a matéria, sobretudo porque algumas praticas judiciais foram consideradas ilegais e inconstitucionais por decisões proferidas na ADPF 569 e na ADIn  5.388”

Com informações Migalhas.