Na última terça-feira, 20 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a permissão para que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, mesmo nos casos que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A decisão, unânime, foi relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
A medida visa simplificar o trâmite desses atos ao dispensar a necessidade de homologação judicial, acelerando, assim, o processo. Para que o inventário seja registrado em cartório, é necessário apenas o consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvam menores ou incapazes, a resolução estipula que o procedimento extrajudicial é permitido, desde que a parte ideal de cada bem a que eles têm direito seja devidamente assegurada.
Nos casos de inventário ou partilha envolvendo menores de idade ou incapazes, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP considerar a divisão injusta ou houver contestação por terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Poder Judiciário. Ademais, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele deverá encaminhá-la ao juízo competente.
Para divórcios consensuais realizados extrajudicialmente que envolvem casais com filhos menores ou incapazes, as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na esfera judicial.
A autorização para a resolução extrajudicial desses casos visa a redução da sobrecarga no Poder Judiciário, que atualmente enfrenta uma carga de mais de 80 milhões de processos em tramitação.
A norma altera a Resolução CNJ 35/07.