O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região emitiu uma sentença significativa ao determinar a reintegração de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal, diagnosticado com jogo patológico e outros transtornos psiquiátricos.
O destaque do caso não se limita à condição de saúde do trabalhador, mas também abrange a análise da justa causa aplicada pela empregadora.
A advogada Monique Caroline, enfatizando a incapacidade de seu cliente de gerir suas ações devido ao transtorno compulsivo, demonstrou eficazmente a desconformidade do processo administrativo com os padrões legais exigidos, culminando na decisão favorável à reintegração do mesmo.
Após perícia e avaliação das provas, o juízo determinou a reintegração do empregado, reconhecendo que a demissão por justa causa não observou os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, dadas as condições psiquiátricas do reclamante. A decisão foi fundamentada em extensas análises clínicas que confirmaram a severidade da condição do trabalhador, afetando sua capacidade de discernimento e controle sobre suas ações.
No aspecto legal, a justiça considerou a demissão como ilegal e discriminatória, mesmo que não enquadrada diretamente na Lei 9.029/95. Foi ressaltada a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores portadores de condições de saúde que impactam significativamente sua capacidade laboral. A decisão enfatiza a necessidade de adaptações e considerações especiais por parte dos empregadores em relação à saúde mental.
Este caso sublinha a importância de um ambiente de trabalho inclusivo e do respeito às condições de saúde mental dos empregados. A sentença não apenas proporcionou justiça ao reclamante, mas também serviu como um precedente importante para casos futuros envolvendo questões similares de saúde e emprego.
A reintegração, além de garantir o direito do trabalhador, reafirma o compromisso da justiça com a proteção aos direitos dos empregados sob circunstâncias de vulnerabilidade psíquica.
Com informações Direito News.