O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um grande volume de créditos não recebidos, irregularidades nas remessas de dados da arrecadação diária e falta de ferramentas de monitoramento na Receita Federal.
Resumo:
A auditoria abrangeu o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021 e examinou R$ 504 bilhões em recursos. Em dezembro de 2021, os créditos não recebidos representavam 186% da receita arrecadada no ano. Do total de créditos a receber, 76% têm atraso superior a 12 meses e R$ 403 bilhões são considerados de difícil recuperação.
O ministro Aroldo Cedraz, relator do processo, conduziu a auditoria do TCU que avaliou a eficiência e a eficácia da arrecadação das contribuições previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e apontou falhas no sistema. A análise foi realizada pelo Plenário da Corte de Contas na quarta-feira (8/5).
Os resultados da fiscalização indicam um alto volume de créditos previdenciários a receber identificados pela Receita Federal do Brasil (RFB) com potencial perda de arrecadação de valores significativos de contribuições previdenciárias. Em dezembro de 2021, o estoque de créditos não recebidos correspondia a 186% da receita previdenciária do ano. Do total de créditos a receber, 76% têm atraso superior a 12 meses e R$ 403 bilhões são considerados de difícil recuperação. Apenas R$ 11 bilhões foram recuperados, valor insuficiente para neutralizar o efeito dos novos lançamentos realizados naquele ano, que somaram R$ 20,5 bilhões.
As causas apontadas para o alto estoque de créditos a receber são: baixo índice de recuperação dos créditos, demora na resolução dos litígios fiscais, elevada proporção de créditos em litígio, concessões frequentes de parcelamentos especiais e complexidade da legislação previdenciária.
A auditoria encontrou irregularidades em 9% das remessas de dados da arrecadação diária enviadas pelos agentes arrecadadores. A equipe de controle da rede arrecadadora, composta por cinco servidores, é responsável por realizar as comunicações e intimações de forma manual. “Trata-se de atividade que já deveria, há muito tempo, ter sido objeto de processo de transformação digital e amparado pelo uso de inteligência artificial”, observou o ministro-relator.
O relatório também identificou falta de ferramentas específicas para a Receita Federal monitorar e avaliar a arrecadação previdenciária. Outro ponto que a auditoria apurou foi ausência de estimativas sobre a diferença entre a arrecadação previdenciária prevista na legislação e os valores efetivamente pagos – o chamado ‘gap tributário’. Além disso, foi observada falta de integração dos sistemas de classificação contábil usados para a arrecadação previdenciária.
Determinações e recomendações O Tribunal determinou que a RFB desenvolva, em 180 dias, indicadores específicos que permitam acompanhar e avaliar as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias.
A Corte de Contas recomendou que a Receita Federal adote estratégias eficazes para aprimorar a recuperação dos créditos previdenciários e implemente medidas para reduzir a transcrição incorreta de documentos de arrecadação. A RFB deve, ainda, estabelecer metodologia baseada em práticas internacionais para estimar com precisão a lacuna tributária das contribuições previdenciárias e avaliar a integração das operações de classificação contábil da arrecadação previdenciária do RGPS, facilitando o processo administrativo e aumentando a eficiência.
A unidade do TCU que atuou no processo foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.