Após a intervenção do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, o município de Ilha Grande, situado no litoral piauiense, promulgou uma lei que institui o Serviço de Família Acolhedora na região. A próxima fase será o cadastramento das famílias interessadas em participar do programa.
Publicada no Diário Oficial em 06 de junho, a Lei nº 436/2024 regulamenta o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem, conforme estabelecido pela Lei nº 2.289/2017.
O promotor de Justiça Ruszel Cavalcante, titular da 3ª Promotoria, destaca a importância da iniciativa para garantir a proteção de crianças e adolescentes, além de promover a convivência familiar e comunitária.
Serviço de Família Acolhedora
O Serviço de Família Acolhedora é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que necessitam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem. Trata-se de uma guarda temporária oferecida por famílias previamente cadastradas e habilitadas, que possuem condições de receber e cuidar dignamente dessas crianças e adolescentes.
Essas famílias devem assegurar a manutenção dos direitos básicos necessários ao crescimento e desenvolvimento, incluindo acesso à saúde, educação e alimentação.
De acordo com a normativa, as famílias interessadas devem residir há pelo menos um ano em Ilha Grande ou em Parnaíba. O monitoramento e avaliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com a Coordenação e Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.