Nota | Civil

Após atuação do MP-PI, Justiça determina suspensão das nomeações do concurso público da SEMEC para a área administrativa

Após o ajuizamento de ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou a imediata suspensão da nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regulados pelo edital nº 01/2024, destinado ao provimento de cargos administrativos da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) e organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

Equipe Brjus

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Após o ajuizamento de ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou a imediata suspensão da nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regulados pelo edital nº 01/2024, destinado ao provimento de cargos administrativos da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) e organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

Segundo o Promotor de Justiça Francisco de Jesus, a ação foi impulsionada pela identificação de várias irregularidades no certame, como falhas na divulgação dos resultados da prova discursiva, convocação inadequada para a prova de títulos e alteração sem justificativa do procedimento de heteroidentificação.

O Ministério Público requereu a concessão da tutela para a suspensão das nomeações, a republicação dos resultados de acordo com as disposições do edital e esclarecimentos acerca dos critérios utilizados para a convocação dos candidatos à prova de títulos.

Em sua decisão, datada de 6 de setembro, o juiz Lirton Nogueira Santos, diante dos indícios de irregularidades apresentados, determinou que as nomeações permaneçam suspensas até a devida regularização. Também ordenou que o Município de Teresina e o IDECAN publiquem, no prazo de 15 dias, o resultado final da prova discursiva, observando a ordem decrescente de pontuação por cargo, área e modalidade de concorrência (ampla concorrência, Pessoa Preta ou Parda – PPP, ou Pessoa com Deficiência – PCD).