Após a atuação do Ministério Público do Piauí (MP-PI), a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) elabore e implemente um plano adequado para o fornecimento contínuo e suficiente de consultas e exames na especialidade de reumatologia na capital. A decisão foi proferida pelo juiz Lirton Nogueira Santos.
De acordo com a ação civil pública movida pelo MP-PI, identificou-se uma demanda reprimida de 3.201 pacientes na área de reumatologia, além de um déficit mensal de 252 consultas para a especialidade. O Ministério Público havia emitido uma recomendação para assegurar a regularização dos atendimentos e exames médicos especializados.
No entanto, o promotor de Justiça Eny Pontes informou que um novo ofício, que solicitava informações adicionais para o acompanhamento da situação, não foi respondido pela FMS.
O juiz Lirton Nogueira Santos observou que os documentos apresentados nos autos evidenciam a precariedade na oferta dos serviços de saúde, revelando a inércia do ente municipal em alinhar a demanda com uma oferta razoável do serviço.
O magistrado ressaltou que o pedido do MP-PI é de extrema relevância e reflete uma preocupação legítima com o sistema de saúde pública, enfatizando que é dever da FMS assegurar a regularização adequada das consultas e exames na especialidade de reumatologia.