A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, comumente referidos como cigarros eletrônicos.
A decisão, tomada na sexta-feira, 19, é o resultado do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais recentes disponíveis sobre esses dispositivos.
A atualização da norma impede a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Assim, qualquer forma de importação é proibida, inclusive para uso pessoal e na bagagem de mão do viajante.
A regulamentação aprovada não abrange a proibição do uso individual. No entanto, é importante lembrar que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme estabelecido na lei 9.294/96.
A nova resolução também prevê a atualização sistemática da literatura pela Anvisa sempre que houver justificativa técnico-científica e a possibilidade de os interessados protocolarem novos dados para análise da Agência.
Principais pontos da regulamentação atualizada:
- Permanece a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
- Também continua proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
- O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
- A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
- As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.
- Fica facultado aos interessados protocolar estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, comprovando as finalidades alegadas de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa. Fiscalização e penalidades
O descumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode resultar na aplicação das penalidades das leis 9.294/96 e 6.437/77, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.
A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.
Caso seja identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.
Com informações Migalhas.