Estado de São Paulo é condenado a indenizar estudante com deficiência por episódio ocorrido em escola pública.
A Vara de Nuporanga/SP proferiu uma decisão condenando o Estado de São Paulo a indenizar uma estudante com deficiência em razão de um incidente ocorrido em uma escola pública. A adolescente, com 13 anos de idade na época dos fatos, discutiu com a professora, que reagiu de forma agressiva. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis, totalizando R$ 220 mil.
Conforme a decisão, a aluna possui Transtorno Desafiador Opositor e deficiência intelectual moderada. No dia dos acontecimentos, durante a discussão, a professora afastou bruscamente a carteira da menina, ordenando que ela se dirigisse à direção da escola. O incidente foi registrado por uma colega de classe.
O juiz Iuri Sverzut Bellesini destacou que o argumento dos autores não se limita ao fato ocorrido na escola, mas abrange todo um panorama omissivo por parte do Estado, que atingiu seu “ápice” naquele dia.
“Essa análise permite uma visão mais ampla sobre a responsabilidade do Estado no caso em questão. Houve uma reiterada e prolongada omissão por parte do requerido em proporcionar e implementar o direito social à educação da adolescente.”
O magistrado também ressaltou que as pessoas com deficiência têm direitos assegurados, como a igualdade, a proteção contra a discriminação e a educação pelo Estado, com um sistema inclusivo, entre outros.
“Além de garantir o acesso ‘físico’ da menor à escola (o que já era obstado), era necessário que os professores, especialmente aqueles que lidam diariamente com os demais alunos, tivessem a devida qualificação e cuidados com a requerente. Isso não se refere apenas aos problemas de saúde e comportamentais dela, mas também ao contexto social e familiar.”
Por fim, o magistrado concluiu que essas questões deveriam ser abordadas pela instituição de ensino, em vez de atribuir uma “culpa exclusiva” à jovem pelos episódios em que se envolveu.
Com informações Migalhas.