Em sessão realizada ontem, 19 de agosto, pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovada por unanimidade a proposta de modificação dos incisos I e II do artigo 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A alteração objetiva ajustar a representação das seccionais em conformidade com a proporcionalidade do número de advogados.
Diante do aumento expressivo no número de inscritos na OAB, que cresce anualmente, a nova realidade impõe à entidade a necessidade de priorizar a defesa das prerrogativas da advocacia. A relatora Sinya Simone Gurgel Juarez, conselheira federal pelo estado do Amapá, acolheu integralmente os argumentos apresentados na proposição da OAB de São Paulo, entre os quais foi destacado que, desde a atualização regulamentar ocorrida em 2009, até o presente ano, mais de 950 mil novos advogados foram registrados na entidade, conforme dados da Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal.
Conforme o entendimento consolidado, a proposta reflete a “base democrática” ao promover a ampliação da participação dos advogados nos Conselhos Seccionais, permitindo maior representatividade.
Com a aprovação, o texto passa a ter a seguinte redação: “Os Conselhos Seccionais são compostos de conselheiros eleitos, incluindo os membros da Diretoria, proporcionalmente ao número de advogados com inscrição concedida, observados os seguintes critérios: abaixo de três mil inscritos, até 40 membros; e a partir de três mil inscritos, mais um membro por grupo completo de três mil inscritos, até o total de 90 membros.”
No voto proferido, a conselheira relatora ressaltou que é ‘’Importante registrar que cabe a cada um dos Conselhos Seccionais, a qualquer tempo, editar a resolução plenária de alteração de seus Regimentos Internos para a eventual ampliação do número de seus membros, visando à atualização de suas composições, com o subsequente encaminhamento da deliberação correspondente à homologação do Conselho Federal, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo regulamentar.”