Nota | Geral

Alteração no regulamento geral da OAB amplia participação de advogados nos Conselhos Seccionais

Em sessão realizada ontem, 19 de agosto, pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovada por unanimidade a proposta de modificação dos incisos I e II do artigo 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A alteração objetiva ajustar a representação das seccionais em conformidade com a proporcionalidade do número de advogados.

Equipe Brjus

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Em sessão realizada ontem, 19 de agosto, pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovada por unanimidade a proposta de modificação dos incisos I e II do artigo 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A alteração objetiva ajustar a representação das seccionais em conformidade com a proporcionalidade do número de advogados.

Diante do aumento expressivo no número de inscritos na OAB, que cresce anualmente, a nova realidade impõe à entidade a necessidade de priorizar a defesa das prerrogativas da advocacia. A relatora Sinya Simone Gurgel Juarez, conselheira federal pelo estado do Amapá, acolheu integralmente os argumentos apresentados na proposição da OAB de São Paulo, entre os quais foi destacado que, desde a atualização regulamentar ocorrida em 2009, até o presente ano, mais de 950 mil novos advogados foram registrados na entidade, conforme dados da Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal.

Conforme o entendimento consolidado, a proposta reflete a “base democrática” ao promover a ampliação da participação dos advogados nos Conselhos Seccionais, permitindo maior representatividade.

Com a aprovação, o texto passa a ter a seguinte redação: “Os Conselhos Seccionais são compostos de conselheiros eleitos, incluindo os membros da Diretoria, proporcionalmente ao número de advogados com inscrição concedida, observados os seguintes critérios: abaixo de três mil inscritos, até 40 membros; e a partir de três mil inscritos, mais um membro por grupo completo de três mil inscritos, até o total de 90 membros.”

No voto proferido, a conselheira relatora ressaltou que é ‘’Importante registrar que cabe a cada um dos Conselhos Seccionais, a qualquer tempo, editar a resolução plenária de alteração de seus Regimentos Internos para a eventual ampliação do número de seus membros, visando à atualização de suas composições, com o subsequente encaminhamento da deliberação correspondente à homologação do Conselho Federal, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo regulamentar.”