A comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado propõe diversas mudanças no Direito de Família, incluindo a previsão de divórcio unilateral direto no cartório, sem a necessidade de passar pela Justiça. Atualmente, apenas o divórcio consensual pode ser realizado pela via extrajudicial, com a assinatura de ambas as partes. O relatório da comissão busca alterar isso com a inclusão do artigo 1.582-A no código.
De acordo com a proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável podem ser solicitados no cartório do registro civil de forma unilateral por um dos cônjuges ou conviventes. Esse pedido deve ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público. O texto estipula que o outro cônjugue ou convivente deve ser apenas notificado de forma prévia e pessoal sobre o pedido, a menos que esteja presente perante o oficial do cartório ou tenha manifestado ciência.
Fernanda Haddad, advogada de Família e Sucessões do escritório Trench Rossi Watanabe, explica que “o objetivo da reforma não é criar um ambiente para divórcios surpresas, mas, sim, desburocratizar o procedimento para a dissolução do vínculo conjugal”. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é considerado um direito potestativo, ou seja, não pode ser contestado.
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esclarece que “o divórcio passou a depender somente da manifestação de vontade, sendo incondicionado”. Ele aponta que isso dispensa a formação do contraditório no divórcio: “O único elemento necessário à sua concessão é a manifestação de vontade de um dos cônjuges”.
Felipe Matte Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do escritório Cescon Barrieu, também considera que não é razoável “impor a alguém que deseja se divorciar o ônus de suportar a tramitação, com a necessidade de se aguardar o exercício do contraditório para um pedido que independe da concordância do cônjuge”. Para ele, “a decretação do divórcio é a concretização de um direito individual e potestativo, devendo, por isso, ser concedido com a maior brevidade possível”.
Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, reforça a visão de que não são necessárias explicações no exercício individual do direito ao divórcio. “Não tem por que o outro ser ouvido”, indica. “Não tem como negar. Quando um não quer, os dois não ficam casados”. Ela destaca que existe a possibilidade de se discutir outras coisas relacionadas ao divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos, visitas etc. Mas, “se um quer divorciar, o outro não pode impedir”.
Com informações Direito News.