Nota | Penal

Ação judicial exige que São Paulo estabeleça sistema de prevenção e combate à tortura

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) ingressaram com uma ação judicial para obrigar o governo de São Paulo a estabelecer o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

Equipe Brjus

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O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) ingressaram com uma ação judicial para obrigar o governo de São Paulo a estabelecer o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

A implementação deste sistema, previsto em lei, é crucial para garantir a dignidade das pessoas privadas de liberdade. A União, que tem a responsabilidade de promover o desenvolvimento dos sistemas estaduais, também é parte ré no processo.

Ambas as instituições solicitam que a Justiça Federal ordene ao Estado de São Paulo e à União que elaborem, em até 90 dias, um plano para a criação dos dois órgãos que compõem o sistema em São Paulo: o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O primeiro tem função consultiva, enquanto o segundo é encarregado de realizar inspeções periódicas em estabelecimentos de privação de liberdade e solicitar investigações sobre violações de direitos, entre outras responsabilidades.

A Lei 12.847/13, que criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, prevê a execução descentralizada das medidas de fiscalização, por meio da atuação conjunta com os sistemas estaduais. Essas estruturas são consideradas as principais ferramentas de ação antitortura, pois garantem a realização de inspeções frequentes em locais de detenção e internação, com independência funcional e recursos adequados para a realização dessas atividades.

“Em um país de dimensões continentais e tão diverso quanto o Brasil, a atuação mais próxima e constante dos órgãos estaduais permite a resolução mais rápida dos casos e o combate mais eficaz às causas das violações dos direitos humanos”, destacaram o MPF e a DPESP. “Somente com a existência de mecanismos estaduais será possível prevenir, detectar e reprimir as situações de tortura”, argumentam.

Em 2023, mais de 202 mil pessoas estavam sob custódia do Estado de São Paulo. Esse número não se refere apenas ao sistema prisional (com 196,6 mil detentos), mas também a outras instituições voltadas à privação de liberdade, como centros de atendimento socioeducativo, serviços de acolhimento terapêutico e hospitais psiquiátricos. O Mecanismo Estadual a ser criado deve ter competência para inspecionar todos esses locais e entidades privadas com a mesma finalidade.

Apesar de ter a maior população carcerária do país, o governo de São Paulo tem rejeitado iniciativas para a criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Em 2019, o Executivo recusou uma proposta de adesão ao Sistema Nacional e vetou um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa para a criação do Comitê e do Mecanismo em nível local. Cinco anos depois, o veto ainda aguarda análise pelos deputados.

As obrigações do Estado Brasileiro na repressão à tortura estão estabelecidas tanto na Constituição quanto em acordos internacionais que o país assinou, incluindo a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A criação dos mecanismos de prevenção e combate é um dos principais deveres dos governos federal e estaduais para enfrentar as condições crônicas de superlotação, insalubridade e violência às quais os detentos e internos estão submetidos no Brasil.