O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) em oposição à decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que permitiu a assistolia fetal para interromper a gravidez em casos de violência sexual.
Em comunicado, o CFM declarou que a assistolia fetal não é um procedimento simples e livre de sofrimento. Para a realização do aborto, é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e lidocaína, causando a morte do mesmo.
No recurso, o CFM alega que Moraes não deveria ter atuado como relator do caso, pois a competência para julgar questões sobre aborto autorizado pela legislação é do Ministro Edson Fachin, relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.
O CFM sustenta que é imperativo que o plenário acate este apelo para reconhecer a prevenção havida, anulando a liminar deferida, por ter sido proferida em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento.
Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do CFM que proibia a realização da chamada assistolia fetal – um procedimento realizado antes do aborto para interromper a gravidez. A decisão de Moraes atendeu a uma ação protocolada pelo PSOL.
Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar essa decisão.
Ao editar a resolução, o CFM argumentou que a assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez, decidindo, assim, vetar a prática.
No entanto, o Ministro Alexandre de Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez decorrente de estupro. Moraes também destacou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.
Atualmente, a literatura médica considera que um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas tem condições de sobreviver fora do útero. Entre 23 e 24 semanas, a sobrevivência é possível, mas a qualidade de vida é incerta.
O CFM defende que diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas de gestação, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde nesses casos não tem previsão legal. Segundo o CFM, o Código de Ética Médica proíbe profissionais de praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.
O CFM argumenta que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar tanto o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez quanto o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro.
Com informações Migalhas.