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TSE: PRAZO PARA CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS VAI ATÉ 5 DE AGOSTO

Desde o último sábado, 20 de julho, até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e federações poderão realizar convenções partidárias para selecionar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além de deliberar sobre possíveis coligações para as Eleições Municipais de 2024. Este período está estipulado no Calendário Eleitoral do pleito de outubro.

Equipe Brjus

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Desde o último sábado, 20 de julho, até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e federações poderão realizar convenções partidárias para selecionar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além de deliberar sobre possíveis coligações para as Eleições Municipais de 2024. Este período está estipulado no Calendário Eleitoral do pleito de outubro.

Conforme o calendário, a partir de 20 de julho, os partidos políticos e federações devem garantir que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseja participar das eleições tenha um órgão de direção constituído e devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral, conforme o estatuto partidário. Além disso, a federação que deseja participar do pleito deve incluir, em sua composição, ao menos um partido político que cumpra esta exigência.

As convenções partidárias são encontros formais entre filiados e uma legenda política, realizados de acordo com as normas estatutárias do partido. Essas convenções podem ter dois objetivos: algumas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido para discutir temas específicos; outras são convocadas para escolher candidatos e deliberar sobre coligações eleitorais.

Formato das Convenções

As convenções partidárias podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Após a escolha dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, prazo que se estende até 15 de agosto.

As federações partidárias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estão habilitadas a participar das eleições. Nesse caso, as convenções dos partidos que integram a federação devem ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

O que diz a lei

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação pode solicitar o registro de um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Para as câmaras municipais, o número de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – já que coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de vagas a serem preenchidas, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação devem preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.

Esse período de convenções é crucial para a definição das candidaturas e estratégias partidárias, refletindo o compromisso das legendas e federações com a democracia e a representatividade nas eleições municipais.