Nota | Trabalho

TRT-22 CONVOCA CREDORES PARA ACORDO DIRETO SOBRE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DEVIDOS PELO ESTADO DO PIAUÍ

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) anunciou a abertura para manifestações de interesse na realização de acordos relativos a precatórios devidos pelo Estado do Piauí, abrangendo tanto a Administração Direta quanto Indireta. Esses acordos serão firmados com um deságio de 40% sobre o valor atualizado dos precatórios.

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) anunciou a abertura para manifestações de interesse na realização de acordos relativos a precatórios devidos pelo Estado do Piauí, abrangendo tanto a Administração Direta quanto Indireta. Esses acordos serão firmados com um deságio de 40% sobre o valor atualizado dos precatórios.

Os credores de precatórios expedidos exclusivamente pelo TRT Piauí têm a oportunidade de manifestar interesse entre os dias 8 e 22 de julho. Para tanto, é necessário preencher um requerimento específico, disponível no Anexo I do Edital de Convocação 01/2024, e anexá-lo diretamente no Sistema PJe – 2º grau, nos autos do respectivo precatório. Em casos de reclamação a termo, o requerimento pode ser preenchido pelo próprio interessado.

As propostas devem ser acompanhadas de cópia de documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ, e comprovante de dados bancários do credor. Além disso, é imprescindível uma declaração assegurando que o precatório não foi vendido a terceiros nem utilizado para compensação tributária.

Para esses acordos diretos, foram alocados R$ 2,9 milhões. As propostas serão inicialmente ordenadas conforme a cronologia de apresentação do respectivo precatório, estabelecida em lista unificada administrada pelo Tribunal.

Após a habilitação e classificação das propostas, a Divisão de Precatórios do TRT-22 atualizará os valores com a aplicação do deságio de 40% e, se necessário, com a incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e outros encargos legais. Os beneficiários e a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) serão notificados para se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre os valores ajustados.