Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde da última terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) confirmou a sentença proferida pelo Juiz da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana-PI, Denis Deangelis Brito Valera.
A decisão manteve a condenação do prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho (PSD), conhecido como “Joaquim da Farmácia”, ao pagamento de multa de R$10.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral da 38ª Zona.
A sessão virtual foi presidida pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas atuando como relator do recurso. O Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do relator e o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão de primeira instância.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o prefeito, como pré-candidato à reeleição, realizou propaganda eleitoral antecipada no início de junho de 2023, utilizando um carro de som conduzido por José Francisco Arrais. O veículo, com ampla adesivagem da imagem do prefeito e despesas pagas pela Prefeitura, circulou pelas ruas da cidade promovendo a candidatura de Joaquim Júlio Coelho.
O Ministério Público também apresentou vídeos que mostravam o veículo difundindo mensagens enaltecendo as realizações do prefeito e fazendo promessas de futuras ações caso fosse reeleito. O relator do caso confirmou, com base em fotografias e mídias apresentadas, a ocorrência de propaganda antecipada irregular, conforme o artigo 36, §6º, da Lei 9.504/97.
Para acessar as pautas de julgamento, basta visitar o site do TRE-PI, www.tre-pi.jus.br, no link “pautas e atas das sessões”. Os julgamentos também são transmitidos ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube.