O réu F. C.F. foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Floriano a uma pena de 24 anos e 9 meses de reclusão, além de 11 meses e 10 dias de detenção.
A condenação se deu em razão dos delitos previstos no artigo 121, §2º, i e vi c/c § 2°-a, i, na forma do artigo 14, i, todos do Código Penal (CP), bem como nos artigos 211 e 347 do CP, todos esses crimes na forma do artigo 69 do CP.
Além disso, foi determinado o pagamento de 236 dias-multa, equivalente a um salário mínimo vigente à época do crime, dezembro de 2020, conforme estabelecido no artigo 60 do Código Penal.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de homicídio qualificado pelo feminicídio e ocultação de cadáver, perpetrados pelo réu contra sua ex-companheira R. P. C…
Os julgadores decidiram, ainda, negar ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva do mesmo, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
A sessão do Júri foi presidida pelo magistrado José Carlos da Fonseca Lima Amorim.
O DELITO
Conforme a acusação, no dia 28 de dezembro de 2020, o acusado desferiu golpes contra a vítima, causando-lhe as lesões que resultaram em sua morte. Posteriormente, ocultou o corpo da vítima, transportando-o para o interior de uma propriedade localizada na localidade Alecrim, Km 48, rodovia que interliga as cidades de Floriano-PI e Itaueira-PI.